Coberturas adicionais no Seguro do Embarcador

Coberturas adicionais no Seguro do Embarcador

Você já parou para pensar qual a razão da existência das coberturas adicionais no seguro do embarcador?  Qual o motivo de se existir Coberturas Adicionais para um seguro que na maioria das vezes é contratado de forma “All Risks”?

A resposta é bem simples. Por mais que o seguro para embarcador seja completo, principalmente quando contratada a Cobertura Básica Ampla “A” ou   qualquer outra Cobertura Ampla, existem alguns riscos, algumas verbas e determinadas situações que não estão intimamente ligadas ao bem segurado, mas que em caso de sinistros se não estiverem seguradas por coberturas e verbas especificas na apólice, poderão deixar o embarcador com prejuízo.

Para exemplificar melhor esta questão, basta pensar num embarcador, que esteja precisando de importar da Alemanha uma máquina para sua fábrica. A referida máquina com certeza terá um custo para o embarcador, mas além do custo de compra, para receber essa máquina ele terá que arcar com outras despesas, como por exemplo o frete, os impostos etc.  Esses riscos podem ser considerados secundários, pois eles somente ocorrem se ocorrem um sinistro.

Existem também alguns riscos, que por serem peculiares, e que por suas consequências possuírem um potencial mais danoso, acabam não sendo enquadrados nas Coberturas Básicas das seguradoras, entrando para o grupo de coberturas adicionais às básicas.

Por mais que ultimamente as seguradoras estejam trabalhando com o conceito de taxa única para o seguro de embarcador, é sempre bom ficar atento pois Cobertura Adicional sugere cobrança de taxa adicional, bem como de franquias diferenciadas.

Algumas das principais Coberturas Adicionais

Cobertura adicional de frete e/ou seguro

Quando o segurado está transportando uma mercadoria, independente de ocorrer o sinistro, é comum que ele tenha que pagar pelo frete, principalmente quando o evento ocorre fora da viagem ou meio de transporte principal. Imagine uma mercadoria que fez o percurso principal de navio ou avião, e o sinistro ocorreu na viagem rodoviária complementar. Essa cobertura servirá para garantir o reembolso à essa despesa de frete e seguro.

Cobertura adicional de despesas

Existem algumas despesas para movimentação de uma mercadoria que irão além do frete. Despesas de documentação, serviços de mão de obra extras, dentre outros poderão ser enquadrados nesta cobertura. O mais importante é que se estas despesas ficarem em até 10% do valor da soma do custo e frete, em caso de sinistro não precisarão ser comprovadas.

Cobertura adicional de impostos

Serve para garantir as despesas com os impostos recolhidos, utilizados com muita frequência no seguro de importação.

Cobertura adicional de guerra / greves

Estas coberturas funcionam de forma separada, mas na prática servem para garantir os riscos que as mercadorias venham a sofrer em decorrência de Guerra ou por Greves, de acordo com suas particularidades. Normalmente os resseguradores restrigem a cobertura para países que estejam em guerras ou conflitos.

Cobertura adicional de destruição de salvados

Trata-se de uma importante cobertura para embarcadores que tenham preocupação com suas marcas. Na prática, toda vez que ocorre um sinistro, principalmente de acidente, podem “sobrar” mercadorias, que uma vez que a seguradora indeniza o segurado, passam a ser da seguradora, que pode inclusive comercializa-las. Uma vez contratada a Clausula de Destruição de Salvados, mesmo após a indenização, o segurado poderá na presença de um representando da seguradora, destruir as mercadorias, para que não haja comprometimento de sua marca.

Situações comuns entre as coberturas adicionais

  • Deve ser sempre destacada uma verba que se deseja cobrir
  • A seguradora poderá incluir a cobrança do prêmio na taxa única ou especificar taxas por cobertura.
  • Podem existir franquias específicas.
  • Corretores especialistas em seguros de transportes estarão sempre aptos para fazer a indicação de quais contratar.

 

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