Sinistro de carga, o que normalmente não está coberto?

Sinistro de carga, o que normalmente o seguro não cobre

Sinistro de carga, o que normalmente não está coberto?

Um dos maiores pesadelos de quem contrata um seguro, seja ele qual for, é descobrir no momento do sinistro, que o risco que deu origem ao prejuízo não está coberto pela apólice de seguros.

Toda apólice contém as famosas exclusões de coberturas, ou os riscos não cobertos, e para isso, o segurado precisa ficar muito atento no momento da contratação.

Existem diversas situações em que determinados riscos não estarão cobertos pelas coberturas básicas das apólices, porém, poderão ser contratadas as coberturas adicionais ou acessórias, para que esses riscos sejam tratados com cobertura.

Alguns exemplos desses riscos são:

Frete, despesas, e impostos no seguro do embarcador:

Se contratada apenas a cobertura básica, o embarcador no momento do sinistro receberá apenas a indenização sobre o custo das mercadorias.

Para garantir a indenização sobre os impostos, o custo do frete e despesas, ele precisará contratar as respectivas coberturas adicionais.

Já no caso do transportador, quando se fala da cobertura de RCTR-C (obrigatória) a cobertura básica cobre apenas danos em decorrência de acidentes.

Todavia, para amparar cobertura para riscos como quebra, amassamento, molhadura, oxidação dentre outras, precisará contratar as coberturas adicionais.

Por isso, o ideal é sempre ser assessorado por uma corretora de seguros especialista em transporte, que estará apta para esclarecer todas as dúvidas e evitar surpresas desagradáveis no momento do sinistro.

Mas afinal de contas, o que não está coberto no seguro de cargas?

Cada apólice como já dito possui suas particularidades e exclusões, mas existem alguns riscos que normalmente nenhum seguro cobre. Abaixo listamos alguns deles:

Atos dolosos do segurado ou seus prepostos:

Aqui está um dos grandes vilões que isentam as seguradoras de indenizar o sinistro.

O segurado, seja ele embarcador ou transportador, precisa ficar muito atento com quem contrata para transportar suas cargas, pois os motoristas inclusive autônomos ou agregados, acabam sendo considerados prepostos do segurado.

Informações inverídicas na contratação:

Assim como qualquer outro seguro, nos transportes a boa-fé determina as relações entre segurado e seguradora.

Muito importante que no momento da contratação, o segurado informe à seguradora todas as informações pertinentes à sua operação e não omita nada, inclusive sobre seu histórico de sinistralidade.

Após o seguro ser contratado, se a seguradora descobrir que o segurado omitiu informações importantes que influenciariam na aceitação do risco, ela poderá cancelar automaticamente a apólice, sem necessidade de aviso prévio e tendo ocorrido sinistro ela poderá se recusar a indenizar, uma vez que a aceitação foi realizada com informações divergentes.

Vicio próprio da natureza da mercadoria:

Imagine uma transportadora que carrega frutas do Nordeste para São Paulo, por exemplo.

Numa viagem que deveria durar três dias, ocorre algum problema com o veículo transportador ou até mesmo nas estradas e ao invés de três dias, a viagem se prolonga por uma semana.

Dependendo do tipo de fruta, ela irá chegar em São Paulo já estragada e isso, nenhum seguro cobre, pois não se trata de um sinistro e sim uma situação já esperada e natural.

Multas, obrigações fiscais e/ou judiciais:

Estes riscos não estão cobertos, ainda que sejam em decorrência da operação de transportes. Em resumo o seguro de transportes cobre danos ocorridos à carga transportada.

Prejuízos causados ao veículo transportador ou a terceiros.

Outra dúvida muito comum é se o seguro da carga cobre também o caminhão. Num acidente ou até mesmo num roubo o veículo transportador também estaria coberto?

A resposta é não!

Nem o veículo transportador, nem tampouco veículos de terceiros envolvidos em acidentes, são indenizados no seguro de cargas. Para isso o segurado deve contratar apólices específicas que tratarão desta cobertura.

Excesso de velocidade ou descumprimento ao Gerenciamento de Riscos:

Outro  fator que vem causando enormes discussões e recusas por parte das seguradoras é o acidente provocado em situações, onde se constatou que o veículo transportador estava trafegando com excesso de velocidade ou de peso.

O seguro estará sempre andando junto com a legislação.

O segurado deve ficar sempre atento e praticar treinamentos e implementar medidas em sua operação que evitem essas situações pois podem custar caro.

Não menos importante, existe também a questão da observância às medidas de gerenciamento de riscos que não podem ser ignoradas e que sem dúvidas, são motivo de muita recusa de sinistro.

Em resumo, atenção às condições da apólice, ao gerenciamento de riscos e a legislação de trânsito é a palavra de ordem para quem não pretende ter um sinistro de transporte de cargas recusado por sua seguradora.

 

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