O que é CIF e FOB?

O que é CIF e FOB

O que é CIF e FOB?

Antes de se esclarecer o que são estas duas siglas tão utilizadas nas transações de compra e venda de mercadorias, é necessário mostrar suas origens.

Elas são originárias dos INCOTERMS, que são termos internacionais de comércio, utilizadas no mundo inteiro e que servem para deixar claro principalmente onde e em que momento, cada agente do contrato de compra e venda (vendedor ou comprador) assumirá a posse das mercadorias, bem como as responsabilidades pelas mesmas.

Dentre essas definições, cada INCOTERM também define quem deverá contratar o seguro para determinado trajeto.

Existem atualmente mais de dez modalidades de INCOTERMS, porém o CIF e o FOB, são os mais utilizados, inclusive de forma adaptada no mercado nacional.

Esclarecendo as siglas

FOB – FREE ON BORD ou LIVRE A BORDO

Neste caso, significa que as mercadorias estarão livres para o comprador assumi-las a partir do momento que o veículo transportador é carregado.

Originalmente este veículo transportador seria um navio, porém quando o termo é adaptado para o mercado nacional, significa que o frete, seguro, despesas e toda a responsabilidade do seguro é de comprador, a partir do momento que as mercadorias são embarcadas no veículo.

Neste caso, o embarcador que compra a mercadoria se encarrega de dentre tantas providências, contratar o frete e o seguro de cargas.

Esta modalidade é disparada a forma mais utilizada no seguro de importação.

CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT ou CUSTO, SEGURO E FRETE

Diferente da modalidade anterior, na modalidade CIF, o comprador deixa de se preocupar com a contratação do frete e seguro e na negociação da compra, pois o valor do frete já incluem o seguro e todos os outros valores.

No caso do CIF, o comprador paga para ter a comodidade de não se preocupar em procurar frete, nem tampouco a contratação de apólice de seguro.

Esta modalidade é muito utilizada nas exportações brasileiras, onde nossas empresas vendem suas mercadorias para empresas do exterior e se comprometem em contratar o frete e a cobertura para o seguro das mercadorias.

A exemplo do caso da modalidade FOB, a CIF também pode ser perfeitamente adaptada para ser utilizada no transporte nacional.

Em relação ao seguro de transporte nacional

No seguro de transporte nacional, via de regra, a contratação de seguro é feita para cobrir operações onde o segurado (embarcador) vende suas mercadorias CIF e compra FOB, principalmente no caso se insumos, matéria prima etc.

Embarcador vendendo CIF

Na maioria dos casos as empresas ao venderem suas mercadorias, utilizam por analogia o modo CIF, onde o frete e o seguro ficam por conta do vendedor.

A grande vantagem desse modo em relação ao seguro, é que o vendedor que é o segurado,

Por isso, ele tem toda a gestão sobre o frete e consequentemente define quem irá realizar a operação de transporte. Além disso, ele também pode acompanhar de perto o gerenciamento de riscos.

Para o seguro este modelo de operação é o ideal e mais adequado.

Embarcador vendendo FOB

Por conta de alguma negociação específica, pode ocorrer do segurado fechar um contrato de venda, onde seu comprador prefere assumir a contratação do frete, podendo retirar suas mercadorias com veículos próprios ou transportador de sua preferência. 

Por se tratar de uma operação atípica (principalmente para o seguro), esta questão precisa ser avaliada pela seguradora.

A questão que deixa essa operação em desvantagem no aspecto do seguro, é o fato do segurado não conseguir fazer nenhuma gestão da forma como as mercadorias serão transportadas, principalmente no que diz respeito ao gerenciamento de riscos previsto na apólice.

Neste caso, o acompanhamento de um corretor de seguros especialistas em cargas é indispensável, pois irá desenvolver com o segurado, seguradora e gerenciadora de riscos, a melhor forma de encontrar uma viabilidade para a operação.

 

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