Averbação no Seguro de Embarcador

Averbação no Seguro de Embarcador

A averbação no seguro de transportes nada mais é, do que comunicar à seguradora a ocorrência dos embarques. Por esta razão, a forma correta de se realizar estas averbações deve ser observada, para que a cobertura do seguro nunca fique prejudicada!

Ao contrário do que acontece no seguro para transportador, onde existe um rigor maior quanto ao processo de averbação, as exigências para o embarcador são menores, principalmente no que diz respeito ao prazo para se averbar.

Importância das informações corretas nas averbações

A averbação de seguros, traz consigo uma série de informações importantes e indispensáveis ao seguro, que poderão ser utilizadas principalmente se ocorrer um sinistro.

Dessa forma, tudo o que for transportado e coberto pela apólice precisa ser averbado.

Mas não basta só averbar tudo, é preciso averbar tudo corretamente. Na averbação do embarcador devem constar as seguintes informações:

  • Mercadoria;
  • Valor da nota fiscal;
  • Início e destino.

Verbas adicionais contratadas, tais como:

  • Frete / Despesas / Lucros esperados / Impostos.

Opção por algumas coberturas Adicionais, principalmente no seguro internacional tais como:

  • Guerra e Greves;
  • Transbordo e desvio de Rota;
  • Embarque Aéreo Sem Valor Declarado, dentre outras.

Formas e prazos para averbação

No seguro de embarcador não é necessário averbar diariamente, a menos que seja o formato do seguro, para fazer dessa maneira. O mais comum é que as averbações sejam transmitidas mensalmente à seguradora, dentro das seguintes particularidades:

Transporte Nacional

Existem ferramentas de captura de averbação, tanto próprios de algumas seguradoras, como de empresas terceirizadas que prestam estes serviços e que conseguem se comunicar com o sistema que emite as Notas Fiscais do embarcador, facilitando muito o processo de envio dessas averbações à seguradora.

Estes sistemas costumam ser parametrizados para que transmitam  à companhia de seguros, toda a informação necessária à cobrança do prêmio de seguro, bem como para a regulação de um eventual sinistro.

O importante é sempre verificar se de fato todas as operações e viagens estão sendo de fato averbadas.

Transporte Internacional – Importação.

Por menos que se utilize, existe ainda a averbação provisória tradicional no seguro de importação, mas ela não é pratica e por isso deve ser evitada.

Neste modelo o segurado envia para a seguradora, praticamente quando começa a negociar uma importação, as informações desta compra que está fazendo, para se garantir provisoriamente, mas depois quando a negociação é concluída e antes do embarque sair, precisa informar novamente à seguradora.

A grande desvantagem neste modelo é o vai e vem de documentos, além da grande possibilidade de se esquecer de averbar “definitivamente” e por consequência ficar com a cobertura prejudicada.

A forma mais adequada e aconselhável para se utilizar em seguros de importação é a Averbação Provisória Única, pela sua praticidade. Neste modelo, no início da vigência da apólice o segurado faz uma projeção de quanto irá movimentar durante toda a vigência, e define uma verba Única, sendo que as averbações são enviadas à seguradora mensalmente por captura, através de sistemas que se integram ao SISCOMEX (SISTEMA DE COMERCIO EXTERIOR).

Normalmente os despachantes aduaneiros do segurado, são envolvidos neste processo, para participarem e viabilizar a troca de informações.

Transporte Internacional – Exportação

Na exportação é muito comum que as seguradoras trabalhem com a averbação antes do início do risco, mas nada impede de ser convencionada a averbação mensal.

Um fato que até contribui para que sejam realizadas antes do início do risco é a necessidade da liberação do Certificado do Seguro de Exportação. Este documento é solicitado pelo importador (comprador das mercadorias) e dele constam todas as informações do seguro.

As seguradoras via de regra disponibilizam em seus sites, a facilidade dos segurados imputarem essas informações, liberar esses certificados e aproveitam tais informações e utilizam para averbação.

Em resumo, a averbação é o coração da garantia do seguro de transportes!

 

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