Posso contratar somente o seguro de roubo para as minhas cargas?

Posso contratar somente o seguro de roubo para as minhas cargas?

É comum que, em um país com graves problemas de segurança pública como o Brasil, os empresários que precisam colocar uma carga para circular, tenham uma enorme preocupação com o risco de roubo.

Em decorrência da seriedade do alarme, outros riscos que também trazem ameaças às cargas, acabam sendo menosprezados como se não existissem.

Há determinados tipos de cargas e regiões de circulação que não podem mais contratar o seguro cobrindo roubo. Um exemplo é a região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro que, há alguns anos, enfrenta esse problema de pouca aceitação de seguro para roubo.

Existe a possibilidade de contratar seguro apenas para roubos de cargas?

Não! Esta possibilidade está totalmente descartada.

O risco de roubo, seja num seguro para embarcador ou para o transportador, nunca aparecerá como a parte principal da cobertura, pelo contrário, sempre será posto como um dos riscos cobertos ou até mesmo como uma apólice adicional.

Resumindo, não existe apólice somente de roubo de cargas.

Apólice de embarcador

Via de regra, nas apólices para seguro de embarcador, a cobertura para roubo aparece nas apólices com Cobertura Ampla (principalmente na Ampla A), já nas apólices com coberturas Restritas (principalmente na Restrita C), ele não está coberto.

Dessa forma, o cuidado deve ser redobrado ao contratar o seguro com as coberturas restritas, pois, num primeiro momento, o risco de roubo não estará presente nessas coberturas.

Algumas seguradoras para melhorar seus produtos e atender as necessidades de seus clientes, optam por adaptar as coberturas restritas adicionando o risco de roubo, dando origem a coberturas denominadas:

  • Cobertura Básica Restrita “B”, com adicional de Roubo.
  • Cobertura Básica Restrita “C” com adicional de Roubo. 

Esses tipos de coberturas são muito utilizados para mercadorias usadas, onde não se pode conceder cobertura ampla por conta do não cobrimento de avarias.

Por exemplo, numa carga de sucata de cobre: Não se deve conceder cobertura ampla para a sucata, por conta do estado da mercadoria. Mas, por outro lado, a sucata de cobre possui um forte apelo para o risco de roubo. Neste caso, trabalha-se com a cobertura restrita mais a adicional de roubo.

Apólice de transportador

No caso do transportador a regra é muito parecida, pois não há um seguro que cubra apenas o risco de roubo.

Ao contratar uma apólice, cujo seguro obrigatório por lei, cobre os riscos de acidentes, o segurado tem a opção de contratar ou não uma outra apólice para o risco de roubo.

Contratar apenas a apólice para o risco de acidentes é possível, mas a contratação da apólice que cobre o roubo, somente pode ser contratada se houver um seguro para acidente. Ela funciona como se fosse uma apólice adicional.

Mesmo que estejam cobrindo os mesmos riscos, esses dois seguros possuem taxas diferentes, exigências diferentes e particularidades totalmente distintas que não podem ser ignoradas.

O maior risco de minha carga é o roubo, como fazer, ficar sem seguro?

Ficar sem seguro? Isso nunca! Até porque, por lei, tanto o transportador como o embarcador, têm a obrigação da contratação de seguros. 

Quando existe numa operação um risco muito maior que o outro, o ideal é que seja discutido com um corretor especialista uma maneira de equalizar esta questão.

Se, por um lado, a seguradora não pode disponibilizar apenas a cobertura de roubo para o segurado, ela irá avaliar todas as informações, entender a demanda e desenhar uma apólice onde conste todas as coberturas essenciais de acordo com o produto da seguradora, porém, será dada uma atenção maior para o risco de roubo.

Um ponto importante de se destacar é que o prêmio que o segurado paga pelos riscos menores pode servir para compensar o risco de roubo.

Em resumo, não é possível no Brasil a contratação do seguro apenas para o risco de roubo, ele sempre estará amarrado a outros riscos e coberturas.

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