Existe Seguro de Carga para motoristas autônomos?

Existe Seguro de Carga para Motoristas Autônomos?

Antes de entrar no mérito da contratação de seguro de carga para motoristas autônomos, é importante conhecer um pouco mais desse imenso universo de profissionais que circulam o país de uma ponta à outra com seus caminhões, fazendo com que a população brasileira seja amplamente abastecida.

Sem a atuação desses profissionais, com certeza o pais teria sérios problemas de abastecimento.

Mas afinal de contas, quem são os motoristas autônomos?

São profissionais (pessoas físicas), donos do próprio caminhão, que trabalham de forma avulsa e que não possuem vínculo empregatício ou contratual com nenhuma empresa.

São também chamados de TAC – Transportador Autônomo de Carga. De acordo com os registros da ANTT, existe hoje no Brasil cerca de 700.000 transportadores autônomos.

Conforme pesquisa realizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) em 2019, a idade média dos motoristas autônomos era de 46 anos, ou seja, um pouco superior aos motoristas empregados de alguma empresa, cuja média de idade ficou em 41,5 anos.

A mesma pesquisa da CNT revelou também, que a idade média dos veículos utilizados pelos motoristas autônomos é superior aos veículos conduzidos por motoristas empregados de alguma empresa.

Para os autônomos a idade média dos veículos foi de 18,4 anos, contra 8,6 anos dos veículos de frota, ou seja quase o dobro da idade.

Vale ressaltar que ainda hoje as algumas empresas  preferem trabalhar com motoristas autônomos em algumas operações, em função uma possível redução de tempo e também financeira, pois neste modelo o transportador rodoviário acaba transferindo despesas tais como:

  • Folha de pagamento,
  • Demais  encargos de motoristas e ajudantes,
  • Manutenção dos veículos e
  • Depreciação dos veículos.

Mas quando o assunto é seguro, o autônomo consegue contratar seguro de carga?

Não. Aqui no Brasil não é possível.

Muito embora o seguro de RCTR-C seja um seguro de contratação obrigatória por lei, autônomos não conseguem contratar, somente as empresas transportadoras (pessoa jurídica). 

O que acontece na maioria das vezes é que o transportador autônomo acaba assumindo cargas de alguma transportadora que possui o seguro, então toda a carga que ele transporta acaba sendo segurada pela empresa transportadora que o contratou para aquela viagem e que também irá emitir o conhecimento de embarque (CT-e).

E como as seguradoras lidam com as coberturas para autônomos?

As seguradoras não costumam excluir totalmente a cobertura para motoristas autônomos em suas apólices.

Porém, considerando que o autônomo não conhece a operação, suas particularidades e seus riscos, normalmente as apólices trazem em suas condições medidas onde os motoristas autônomos não desfrutam dos mesmos valores e nem podem carregar as mesmas mercadorias que os motoristas empregados do segurado (conhecidos como frota própria), bem como os agregados.

Essas medidas não visam cercear o direito do motorista de trabalhar, mas seu objetivo principal é preservar a operação.

Mas como o autônomo pode passar a melhorar sua condição?

Quando um motorista carrega pela primeira vez em uma empresa, ele é considerado autônimo. E, a maioria dos autônomos nunca mais voltam a carregar na mesma empresa, ou pelo menos passam muito tempo sem voltar a carregar.

Porém, existem casos onde pode-se haver uma frequência de carregamentos e neste caso específico, as apólices de seguro possuem regras claras que dizem respeito a elevação da condição de autônomo para agregado.

O agregado, mesmo não sendo funcionário do segurado, possui liberações maiores que o autônomo, visto que pela frequência de viagens feitas ao segurado em determinado período de tempo, passa a conhecer melhor a dinâmica da operação, seus maiores riscos e particularidades.

O transportador autônomo não precisa se preocupar com as regras dos seguros?

Se engana quem imaginar que por não poder contratar seguro, o motorista autônomo não precisará se preocupar com regras do seguro, principalmente àquelas relacionadas ao gerenciamento de riscos.

Pelo contrário, é de singular importância que antes de sair com seu caminhão, ele verifique se todas as medidas de gerenciamento de riscos exigidas por seu embarcador, visto que a ocorrência do sinistro não é interessante a ninguém.

Normalmente sobre o autônomo já recai diversas tarefas que são administrativas, como por exemplo a prestação do caminhão, manutenção, compra de combustíveis, dentre outros, então quanto menos problemas ele ter que resolver sempre será melhor.

Cumprir as exigências do seguro do seu cliente é sem dúvida uma medida que evitará para o transportador muitos problemas e prejuízos.

 

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