Para que serve a DDR?

Antes de falarmos exatamente para que serve a DDR – Dispensa de Direito de Regresso, é bom sempre lembrarmos que se trata de um documento emitido pela seguradora do embarcador concedido ao transportador.

Qual a sua função?

O embarcador (dono da carga) deve contratar um seguro para cobrir suas mercadorias. No caso do risco de roubo, ele pode solicitar que, em caso de sinistro, sua seguradora faça a indenização em sua apólice de embarcador.

Vamos pensar em um cenário de sinistro onde o embarcador contrata o seguro e, logo após, sofra um sinistro de roubo. Esse sinistro, geralmente, é aberto na apólice do transportador que não possui obrigação legal.

Quando o embarcador contrata o seguro e concede através de sua seguradora a DDR – Dispensa do Direito de Regresso, ele está afirmando ao seu transportador, através desta carta assinada, pelo menos duas coisas:

  • Que o transportador não precisa contratar o seguro de RCF-DC para suas cargas, pois em caso de sinistro o prejuízo será indenizado por sua seguradora. Vale ressaltar, no entanto, que isso só é possível porque o seguro de RCF-DC não é de contratação obrigatória para o transportador.
  • Que, ocorrendo o sinistro, mesmo a seguradora indenizando o embarcador, ela encerrará o processo sem buscar o ressarcimento junto ao transportador ou a sua seguradora. O direito de regresso que é concedido à seguradora do embarcador contra o transportador responsável pelo sinistro, fica cancelado através deste documento, cujo nome já deixa claro, Dispensa de Direito de Regresso.

Mas por que embarcadores fazem isso?

Diversos fatores podem levar o embarcador a tomar essa decisão. Desde a possibilidade de uma melhor negociação do ad-valorem pago ao transportador, já que o seguro ficará por sua conta, até mesmo para obter uma melhor gestão do risco de sua operação.

Normalmente, quando o embarcador faz dessa forma, ele consegue contratar apenas uma apólice de seguros, independente de quantas transportadoras ele possuir em sua operação.

Embarcadores com operações muito volumosas normalmente precisam contar com diversas empresas transportadoras, pois não podem depender da análise do seguro de todas elas por terem diversas gerenciadoras de riscos nas operações.

E para o transportador, é fácil administrar essas DDR’s?

Não, não é nada fácil! Uma das primeiras coisas que este embarcador precisa ter ciência é que, independentemente de ter DD´R para um ou outro embarcador, ele precisa manter uma apólice de seguro vigente onde devem ser averbadas todas as suas demais movimentações.

Aliás, ao receber qualquer carta de DDR, o embarcador deve encaminhar a sua seguradora que irá excluir as averbações deste embarcador das transmissões diárias e em todos os demais embarques seguirão averbados normalmente.

Que cuidados o segurado deve observar ao receber uma DDR?

Este documento que, em princípio, parece ser apenas uma concessão ao segurado, normalmente traz também algumas obrigações que deverão ser seguidas na íntegra.

Antes de assinar, o segurado precisará se atentar para todos os detalhes nele contidos, principalmente nas medidas de gerenciamento de riscos exigidas, e aqui é que mora o grande perigo.

Vamos pensar que o segurado já tenha contratado uma gerenciadora de riscos para cuidar da sus operação para os demais embarcadores. Será que as medidas exigidas na DDR são as mesmas utilizadas no restante de suas operações? Normalmente não! A seguradora do embarcador autoriza que ele continue utilizando a mesma gerenciadora de riscos, principalmente para rastreamento/monitoramento? Será que as medidas de seu Plano de Gerenciamento de Riscos não estão mais “leves” que os da DDR? Tudo isso precisa ser levado em consideração, e caso exista a possibilidade de se utilizar a mesma empresa de gerenciamento de riscos, ela precisa ser informada de todas as exigências.

O que precisa ficar muito claro para o segurado transportador é que em caso de descumprimento às exigências da DDR, a seguradora do embarcador irá indenizar o dono das mercadorias e buscar o ressarcimento no transportador por descumprimento das medidas e, neste caso, a Dispensa ao Direito de Regresso ficará anulada.

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