Valores dos Seguros de Cargas

Valores do Seguro de Carga

Valores dos Seguros de Cargas

Com a abertura do mercado de resseguros no Brasil, que ocorreu há mais de uma década, as seguradoras passaram a utilizar critérios mais flexíveis quando aos valores dos seguros de cargas.

Elas se libertarem das antigas tarifas e passaram a adotar critérios mais práticos e mais competitivos para taxar os riscos.  

Em resumo, os valores dos seguros de cargas são calculados sobre o valor da mercadoria transportada, onde se aplica uma taxa, negociada e definida no momento da contratação da apólice.

Como funcionam os valores dos seguros de cargas para cada ramo

RCTR-C ou Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário Cargas:

Esse é praticamente, o único seguro de transportes, onde a “velha” tarifa continua sendo utilizada como referencial. Existe uma tabela onde a taxa do seguro varia não de acordo com a mercadoria, mas sim com o percurso a ser percorrido, como por exemplo:

  • SP X SP = 0,02%
  • SP X ES = 0,07%
  • SP X RJ = 0,04%

Além das origens e destinos das cargas, as seguradoras ainda podem avaliar os perfis dos transportadores e concederem um desconto sobre o total das cargas transportadas e averbadas.

Alguns dos critérios avaliados são:

  • Transporte realizado por frota própria do transportador ou terceiros;
  • Percurso de longa ou média distância;
  • Mercadoria comum ou sensível;
  • Tipo de embalagem; etc.

Coberturas Adicionais

No RCTR-C existem algumas coberturas que podem ser contratadas, além das coberturas básicas que estão em todas as apólices. Elas são conhecidas como coberturas adicionais.

Alguns exemplos de coberturas adicionais:

  • Avarias particulares (amassamento, oxidação, água de chuva, deterioração, etc.);
  • Cobertura para Impostos Suspensos;
  • Cobertura para container;
  • Percurso complementar fluvial;
  • Cobertura para veículos / equipamentos trafegando por meios próprios;
  • Limpeza de pista.

Para cada cobertura complementar acima citada, haverá uma taxação diferente, uma vez que estas coberturas complementares elevam o risco e/ou valor da Importância Segurada.

RCF-DC ou Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga:

Esta modalidade é taxada, após a avaliação do perfil do transportador, onde é definida uma taxa única para todo o território nacional.

São avaliados principalmente:

  • Percurso,
  • Tipo de mercadoria (mercadorias comuns ou especificas),
  • Tipo de veículo utilizado na operação (frota, agregados ou terceiros),
  • Qual regra de Gerenciamento de Riscos – Monitoramento via satélite, iscas eletrônicas, travas inteligentes, escolta armada, etc.

TN – Transporte Nacional – Embarcador:

Como falamos em outro artigo, essa modalidade só pode ser contratada pelo embarcador (fabricante, distribuidor, dono da mercadoria).

Além da cobertura dos valores dos produtos, também podem ser averbados os valores do frete, das despesas e dos lucros esperados. Sendo que a cobertura para lucros esperados, aplica-se exclusivamente para mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização.

Para tais coberturas, o segurado poderá acrescentar até 10% do valor da importância segurada, sem precisar comprovar nada em caso de eventual sinistro.

A forma de tarifação do Seguro de TN se assemelha à do RCF-DC, ou seja, a taxa é calculada com base no perfil do segurado.

Qual o tipo de produto, percurso, utilização de frota própria ou transportadores, regras de gerenciamento de risco aplicadas, participação obrigatória do segurado POS / franquia, entre outros.

Ainda podemos citar as apólices de prêmio ajustável, onde é calculado o prêmio anual com base na projeção de averbações, então é aplicada uma taxa determinada e dividida pelo período contratual que normalmente e de 12 meses.

TRI – Transporte Internacional Importação e/ou Exportação.

Neste ramo a tarifa a ser aplicada sobre os embarques é calculada após analise minuciosa do perfil dos embarques.

Baseando-se no percurso, incoterms, mercadoria embarcada, qualificação dos navios (em caso de transporte marítimo), tipo de embalagem, POS – participação obrigatória do segurado / Franquia.

Também é aplicada uma taxa única, que normalmente já contempla algumas coberturas adicionais, tais como:

  • Guerra e Greves;
  • Impostos;
  • Lucros esperados;
  • Transbordo e desvio de rota.

Os valores dos Seguros de Cargas, ou seja, as taxas, será determinado após a avaliação criteriosa do risco.

Em todos os modais, a seguradora leva em consideração também a experiência anterior do segurado no período mínimo de 12 meses (Sinistralidade). Quanto menor for seu histórico de sinistralidade, mais aumenta a possibilidade de se conseguir uma taxa/custo de seguro mais competitivo.

 

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