Seguro de Transporte Nacional

O que é Seguro de Transporte Nacional

O que é seguro de Transporte Nacional?

Seguro de Transporte Nacional é aquele seguro de transporte contratado pelo embarcador (dono da carga).

Este seguro, como o próprio nome já sugere, cobre as perdas e danos às mercadorias transportadas em território nacional, em diversos modais (meios de transporte) e que são de propriedade do próprio segurado (ou interessado) da carga.

Pouco se sabe a respeito, mas a maioria das empresas que realizam seus próprios transportes, possuem obrigação de contratar este seguro!

A questão da obrigação da contratação por lei, foi colocada pensando na questão social.

O seguro sempre atuou como uma medida de prevenção a grandes prejuízos às empresas. Uma empresa que sofra um grande prejuízo em função de um sinistro, não tendo seguro para cobertura, poderá se desequilibrar financeiramente e até mesmo deixar de existir, ocasionando desempregos, menos arrecadação de impostos e outros fatores de ordem social.

Ao contrário dos seguros destinados aos transportadores, em que as coberturas referem-se muito mais à responsabilidade civil de estar transportando mercadorias de terceiros, o seguro de Transporte Nacional (TN) serve para indenizar prejuízos ocorridos em função de sinistros com as mercadorias do próprio segurado, evitando assim que seu patrimônio seja afetado.

Mas afinal, se o transportador que transporta as cargas já faz seguro, o embarcador também pode ou deve fazer para as mesmas mercadorias?

Sim. Na realidade são dois seguros distintos.

O seguro de Transporte Nacional (TN), possui coberturas muito mais amplas que o seguro do transportador, que na sua essência cobre apenas os riscos de acidente e roubo ou desaparecimento da carga (quando contratadas essas coberturas).

Existem muitos riscos que podem afetar uma carga em transito que jamais serão cobertos pelo seguro do transportador. Mas que poderão ser cobertos na apólice de Transporte Nacional (TN).

Um exemplo claro disso seria o descongelamento de uma carga, que por sua natureza deve ser transportada congelada.

No seguro do transportador, dificilmente esta cobertura estará contemplada, porém no seguro do embarcador existe cobertura, cláusulas e condições específicas que disciplinam a garantia para este tipo de mercadoria.

Se por acaso para as mesmas mercadorias e viagens estiver sido contratado o seguro pelo embarcador e transportador, havendo um sinistro, qual apólice deve ser acionada para a indenização?

Todo e qualquer sinistro ocorrido deve ser avisado à seguradora tão logo se tenha conhecimento. Esta é uma das obrigações do segurado.

Considerando que o transportador sempre será responsável civilmente pelas mercadorias que tenham sido entregues à ele para transporte, é comum que primeiramente se busque a indenização do seguro nas apólices do transportador.

Entretanto, se no transcorrer da regulação do sinistro, os analistas perceberem que por algum motivo a apólice do transportador não concede a cobertura, o sinistro poderá ser analisado e coberto pela apólice do embarcador, independentemente de estarem os seguros na mesma seguradora ou em seguradoras diferentes.

Os modais de transporte influenciam na hora de contratar seguro de Transporte Nacional (TN)?

Pelas características de nosso país, maior parte dos seguros de Transporte Nacional são contratados para viagens rodoviárias.

Estima-se que 75% de nossas mercadorias são transportadas por rodovias. Mesmo assim, o Seguro de Transporte Nacional pode ser contratado para os seguintes modais:

  • Terrestre: Via rodoviária ou ferroviária;
  • Aéreo: Através de aeronaves;
  • Aquaviário: Através de embarcações (Navios, balsas, etc).

Principais Coberturas Concedidas no seguro de Transporte Nacional (TN).

O seguro de TN possui uma enorme gama de coberturas, que pode variar de acordo com as mercadorias transportadas. Destacamos abaixo as principais coberturas:

Cobertura Básica Ampla “A”

Cobre todos os riscos de causa externa. É a mais completa cobertura que pode ser contratada.

Cobertura Básica Restrita “B”

Cobre basicamente riscos em função de acidente com o veículo transportador:

Incêndio, queda de raio e explosão, descarga em porto de arribada, carga lançada ao mar, perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga e demais riscos em função de atos da natureza (exceto aqueles excluídos de cobertura, considerados catástrofe).

Essa cobertura não cobre os riscos de avarias nem roubo.

Cobertura Básica Restrita “C”

Essa é a Cobertura mais restrita, concedida normalmente para mercadorias usadas.

Ela cobre basicamente riscos em função de acidente com o veículo transportador, incêndio, queda de raio e explosão e demais riscos em função de atos da natureza (exceto aqueles excluídos de cobertura, considerados catástrofe).

Essa cobertura também não cobre os riscos de avarias nem roubo.

Se você ou sua empresa possui uma mercadoria que precisa ser transportada, tanto na compra, venda, transferência ou beneficiação, você precisa contratar o Seguro de Transporte Nacional!

Entre em contato com a gente para saber mais sobre esse ramo de seguro e como se proteger nas suas próximas operações!

 

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