Coberturas Básicas: Restrita “B” e Restrita “C”
Continuando a falar sobre as coberturas básicas para o seguro de transporte de embarcador, abordaremos aqui duas coberturas que estão entre as três mais usadas, as Coberturas Básicas: Restrita “B” e Básica Restrita “C”.
Ao contrário da Ampla “A”, essas duas coberturas são bastante restritas, o próprio nome de ambas já sugere isso. Ao contrata-las é preciso ficar muito atento para não ficar sem cobertura para algum risco importante.
Aplicabilidade da Cobertura
A exemplo da Ampla “A”, as duas coberturas restritas também podem serem aplicadas para qualquer meio de transporte (terrestre, aéreo, aquaviário), qualquer tipo de seguro de embarcador seja nacional ou internacional, importação, exportação, para apólice de vigência anual, conhecidas como apólice aberta, ou ainda para apólice avulsa.
Para que tipo de mercadoria essas Coberturas devem ser utilizadas?
Em princípio, essas coberturas não devem ser utilizadas para mercadorias novas, em função de possuírem um escopo de cobertura menor. Normalmente são utilizadas para mercadorias usadas. Além disso uma gama de outras mercadorias que possuem condições próprias, também não são contempladas pela cobertura.
Alguns exemplos dessas mercadorias são:
- Remessas Postais;
- Carne Congelada;
- Alimentos Congelados;
- Cimento;
- Batata;
- Aves Vivas;
- Carvão
- Petróleo a Granel,
- Diversas outras….
Importante salientar que, para essas mercadorias, aplicam-se coberturas e condições próprias.
O que cobre cada uma das Coberturas:
Cobertura Básica Restrita “B”
Em tese, a Cobertura Básica Restrita “B” cobre os riscos em decorrência de acidentes com o veículo transportador, além de prejuízos ocasionados por efeitos da natureza tais como: Inundação, transbordamento de cursos d’águas, represas ou lagos, desmoronamento ou quedas de pedras, pedras ou obras de arte de qualquer natureza.
Entenda-se aqui obras de arte como sendo, pontes, viadutos ou outras obras dessa natureza. Terremoto e erupção vulcânica, dentre outras.
Via de regra, não cobre roubo/desaparecimento e simples extravio de mercadoria, por essa razão é preciso ficar atento ao contrata-la. Algumas seguradoras admitem incluir a cobertura para o roubo/desaparecimento como cobertura adicional, cobrando-se um prêmio correspondente para a cobertura.
Obs. Não cobre os riscos de avarias e é pouco oferecida e contratada.
Cobertura Básica Restrita “C”
Esta é, sem duvidas, a mais restrita dentre as 03 principais coberturas básicas.
Cobre, basicamente, os riscos em decorrência de acidentes com o veículo transportador. Originalmente não cobre riscos em decorrência de atos da natureza, roubo, furto ou desaparecimento das mercadorias.
Seu custo é sempre menor em função das coberturas serem totalmente reduzidas.
Que tipo de apólice pode ser contratado com Cobertura Básica Restrita “B” ou“C”?
Qualquer tipo de apólice de embarcador pode ser contratado em estas coberturas. Não importa se a apólice será aberta (de averbação), avulsa (para uma viagem ou algumas viagens apenas) ou ainda se será para uma apólice ajustável. O tipo de apólice ou averbação, não muda nada.
Existe aplicação de franquia para essas coberturas?
As coberturas em si não tratam sobre franquia, o que define mesmo a aplicação de franquia e Participação Obrigatória do Segurado é a Clausula Especifica para isso. Em função das coberturas serem muito restritas e não cobrir o risco de roubo, na prática dificilmente será aplicada franquia, mas não há nada que impeça.
Vale a pena contratar essas Coberturas?
Depende do tipo de mercadoria que se esteja transportando.
Para mercadorias novas e sem uso, onde se necessita das coberturas de extravio, roubo ou furto, jamais valerá a pena.
A diferença entre o custo do seguro e a exposição não valerá a pena. Porém para mercadorias usadas, com pequena atratividade para roubo e pequeno risco de avarias com certeza valerá a pena.
Normalmente esta é contratada para transporte de grandes equipamentos usados, como motores, turbinas dentre outros, em viagens para manutenção, cujo risco de transporte é praticamente o de acidente com o veículo transportador.
Neste caso, com certeza valerá a pena a contratação.