Cobertura Básica Ampla “A”

Cobertura Básica Ampla “A”

Quando se fala em seguro de embarcador, é impossível não pensar num tema de maior relevância, do que a cobertura que se aplica para esse seguro.

Existem pelo menos 3 tipos de coberturas básicas principais no seguro de embarcador, além de diversas outras que se aplicam para determinadas mercadorias, porém aqui trataremos da cobertura mais ampla e mais utilizada, que é a COBERTURA BÁSICA AMPLA “A”.

Aplicabilidade da cobertura

Esta cobertura é muito pratica, pois pode ser aplicada para qualquer meio de transporte (terrestre, aéreo, aquaviário), para qualquer tipo de seguro de embarcador seja nacional ou internacional, importação, exportação, para apólice de vigência anual, conhecidas como apólice aberta, ou ainda para apólice avulsa.

O que vai definir se deve-se ou não utilizar a Cobertura Básica Ampla “A” é a mercadoria a ser transportada.

Para que tipo de mercadoria a Ampla “A” não serve

Uma atenção que deve-se tomar, é que a Cobertura Básica Ampla “A” nunca deve ser contratada para cobrir mercadorias usadas, suas condições são claras em afirmar que a mesma é aplicada para mercadorias novas e sem uso.

Além disso uma gama de outras mercadorias que possuem condições próprias, também não é contemplada pela cobertura.

Alguns exemplos dessas mercadorias são:

  • Remessas Postais;
  • Carne Congelada;
  • Alimentos Congelados;
  • Cimento;
  • Batata;
  • Aves Vivas;
  • Carvão
  • Petróleo a Granel,
  • Diversas outras….

Importante salientar que para essas mercadorias aplicam-se outras coberturas e condições próprias.

O que cobre a Cobertura Básica Ampla “A”

Trata-se da cobertura mais ampla dentre as 3 principais coberturas para embarcador, por esta razão é a mais comercializada.

Ela cobre todos os riscos de causa externa desde roubo, furto, avarias, desaparecimento da mercadoria, avaria grossa.

Para embarcadores que queiram contratar seguro e ficar tranquilos em relação ao rol de coberturas ela é a mais indicada.

Com certeza, a Cobertura Básica Ampla “A” irá amparar desde uma simples avaria na carga, até um acidente de grandes proporções, ocasionado em um navio em alto mar, por exemplo, ou por qualquer acidente ocasionado por um veículo rodoviário, incluindo incêndio ou explosão deste veículo.

Que tipo de apólice pode ser contratado com Cobertura Básica Ampla “A”?

Qualquer tipo de apólice de embarcador pode ser contratado em esta cobertura. Não importa se a apólice será aberta (de averbação), avulsa (para uma viagem ou algumas viagens apenas) ou ainda se será para uma apólice ajustável.

O tipo de apólice ou averbação, aqui não muda nada em relação a Cobertura.

Esta cobertura prevê aplicação de franquia em caso de sinistro?

A cobertura em si não trata sobre franquia, mas em função de cobrir os mais diversos riscos, é comum que em apólices contratadas com a Cobertura Básica Ampla “A”, seja inserida uma Cláusula Especifica para aplicação de franquia ou participação obrigatória do segurado, que devem ter seus percentuais e valores mínimos de aplicação definidos em apólice.

A franquia para os riscos de avarias e outros riscos (exceto roubo/desaparecimento), costumam variar entre 1% a 4% sobre o valor do embarque.

E o custo dessa cobertura é muito alto em relação as demais?

Não! Por ser a cobertura mais acionada no seguro de embarcador, ela acaba não tendo um custo muito elevado em relação às demais coberturas mais restritas. Se algum segurado faz opção de contratar outra cobertura que não seja a Ampla “A”, os motivos provavelmente nunca serão por conta do custo, pois o custo benefício desta cobertura e muito alto.

Via de regra a taxação desta cobertura é feita de acordo com a mercadoria a ser transportada, levando-se em consideração também a embalagem, o tempo de duração da viagem, o tipo de veículo a ser utilizado, os possíveis transbordos, dentre outros fatores. Medidas protecionais contratadas para minimizar os riscos, também podem servir para reduzir o custo do seguro.

 

2 Responses

  1. Rodrigo Ferreira disse:

    No caso de uma operação de importação com Incoterms CIF, se o exportador contratar o seguro com cláusula Cobertura Básica Ampla A e o Armador, em caso de uma tempestade, lançar o container ao mar porque está colocando em risco a tripulação, o importador tem a carga totalmente segurada e não tem nenhuma responsabilidade sobre os danos?

    • Santos Broker disse:

      Oi Rodrigo!
      Nesse caso, o seguro foi contratado no país do exportador, onde provavelmente o clausulado é diferente do nosso e talvez nem exista uma cobertura Ampla “A” como a nossa.

      Se fosse uma importação FOB, com apólice contratada no Brasil pelo importador e com Cobertura Básica Ampla “A”, o risco que você coloca, teria sim cobertura e o importador não poderia ser responsabilizado pelos danos.

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