Seguro de carga contra roubo, como funciona?
Num país como o Brasil, onde convivemos com problemas de segurança pública, uma das maiores preocupações de quem contrata seguro de cargas, seja transportador ou embarcador, é garantir a cobertura para o roubo de cargas.
Mas afinal de contas, como funciona esse seguro de carga contra roubo? O que precisa ser feito para contratar o seguro de carga contra roubo? Todo e qualquer seguro de cargas cobre roubo?
Essas são dúvidas comuns para quem não conhece com profundidade o segmento, mas que na prática não são tão grandes assim.
Transportador ou Embarcador?
Normalmente a primeira pergunta que se faz é: Qual é a figura que está contratando o seguro?
Ambos precisam de proteção. O transportador, para resguardar sua responsabilidade e o embarcador, para garantir a reposição de seu próprio patrimônio, mas ambos precisam de proteção.
Mas, como funciona a apólice?
As apólices que cobrem o risco de roubo de carga, possuem peculiaridades que precisam ser observadas, por exemplo:
Averbação
Se forem apólices por averbação (e sendo de transportador, sempre serão), o segurado deve ficar atento para que todos os embarques sejam averbados na apólice.
Deixar de averbar alguns embarques de mercadorias menos visadas para roubo, configura-se o que as seguradoras chamam de seleção de risco, podendo inclusive comprometer a cobertura do seguro de carga contra roubo.
Mercadorias excluídas de cobertura
Alguns grupos de mercadorias, por serem mais atrativas para o risco de roubo, podem constar na relação de mercadorias excluídas de cobertura. Por isso, o segurado deve ficar atento para que nenhuma das mercadorias que ele transporte esteja como excluída na apólice de seguro contra roubo.
Participação obrigatória do Segurado
Em linhas gerais, as apólices preveem percentuais de participação do segurado nos prejuízos do sinistro e na maioria das vezes, o percentual de participação aumenta de acordo com a quantidade de ocorrências na mesma vigência.
Neste caso, costuma-se dizer que a POS é progressiva. Exemplo:
- 1º Sinistro: Isento
- 2º Sinistro: 10% do prejuízo
- A partir do 3º sinistro: 25% do prejuízo.
Pode ocorrer, da seguradora pré-fixar percentuais diferenciados para determinadas mercadorias, regiões e operações, de acordo com seus critérios de aceitação de risco e experiência no segmento.
Gerenciamento de Riscos
Sem dúvidas um dos pontos mais críticos de uma operação de transporte com seguro de carga contra roubo, é a observância e o cumprimento das exigências do Gerenciamento de Riscos.
Este gerenciamento de riscos envolve:
- Desde a análise do perfil do motorista e demais envolvidos na operação de transporte,
- O rastreamento/monitoramento,
- Roteirização,
- Exigência de acompanhamento por escolta armada,
- Horários e locais de pernoite pré-definidos,
- E outras.
São providências tomadas visando a proteção da carga transportada e a minimização dos riscos.
É de suma importância que a área de logística do segurado, bem como os motoristas, conheçam bem todas as regras e condições da apólice, mas sobretudo aquilo que é responsável ao PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos.
É bom que se diga que um dos fatores que mais resultam em recusa de pagamento por parte das seguradoras, nos sinistros de cobertura de roubo, é exatamente o descumprimento às medidas de gerenciamento de riscos.
São detalhes que se deixarem de serem cumpridos, fazem toda a diferença à segurança da operação e que acabam deixando o segurado vulnerável.
Pense por exemplo, num motorista que não tem conhecimento sobre em quais locais pode parar para pernoite e acaba sendo roubado, pernoitando num local onde não é permitido em apólice?
Isso já é o bastante para comprometer uma cobertura.
Ou, vamos pensar ainda em um outro exemplo:
Uma mercadoria circulando por uma região, onde o Plano de Gerenciamento de Riscos exige que além das medidas consulta ao perfil do motorista, rastreamento e monitoramento, que neste determinado trecho se utilize também escolta armada ou outro dispositivo de segurança qualquer que faça sentido para aquela situação.
Por descuido ou por qualquer outro motivo, se percebe que no momento do sinistro as regras de Gerenciamento de Riscos exigidas na apólice não foram cumpridas na íntegra, provavelmente este sinistro não será amparado pela seguradora.
E quem define as regras do PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos?
Existem apólices com operações mais modestas, onde as seguradoras já possuem regras prontas que são inseridas nas apólices de acordo com a operação. Neste caso basta o segurado informar essas regras à sua gerenciadora de riscos, que essa terá o cuidado de cumpri-las.
Outras operações maiores, principalmente de grandes embarcadores, exigem que seja elaborado um PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos.
Esse documento é aonde constam todas as particularidades da operação, bem como as exigências para a cobertura e deve ser sempre elaborado com a participação do segurado, um corretor de seguros especialista em seguros de cargas, a gerenciadora de riscos e a seguradora.
Quando existe a sincronia entre todas estas partes na elaboração, existe a garantia de não se criar um conjunto de regras que seja “pesado” demais e que não faça nenhum sentido e nem tampouco que deixe a operação vulnerável.
A elaboração do PGR, não deve ser nada mais que 04 mãos juntas, fazendo o esforço na mesma direção, para que no final, a proteção à operação seja garantida, tanto pelas medidas de Gerenciamento de Riscos, mas principalmente pelo seguro em si.
Em resumo assim funciona uma apólice com cobertura para roubo, sendo que os principais pontos de atenção são sempre: Mercadorias cobertas, averbação e gerenciamento de riscos.