Quais seguros são necessários para uma transportadora?
Antes de começarmos a falar sobre os seguros, precisamos levar em consideração que uma transportadora tem muitas responsabilidades. Não apenas com as mercadorias pertencentes a terceiros, que serão transportadas, mas também com seus funcionários, sua frota, seus depósitos e outros.
O seguro sempre foi e sempre será um aliado do empresário e da empresa, no sentido de fazer que tudo funcione com tranquilidade e com a segurança de que se um infortúnio acontecer, a cobertura securitária funcionará para evitar transtornos, perda tempo, produtividade e principalmente, prejuízos financeiros.
De acordo com a legislação em vigor, alguns seguros são de contratação obrigatória para uma empresa transportadora, outros não. Porém, mesmo alguns não sendo obrigatórios, se contratados farão com que a empresa esteja sempre resguardada.
O que precisa mudar e que empresas com visão de futuro já estão conseguindo enxergar, é que não se deve contratar seguro por obrigação.
O seguro não deve ser enxergado apenas como um custo, como algo ruim e pesado para a empresa, pelo contrário, além da obrigatoriedade, as necessidades devem priorizadas. Alguns seguros mesmo não sendo de contratação obrigatória, são extremamente necessários para o bom andamento da transportadora.
Mercadorias pertencentes a terceiros
Para a mercadoria transportada, basicamente o Empresário precisa contratar o RCTRC, cuja contratação é obrigatória e o RCFDC que é facultativo, porém sempre necessário, para percursos rodoviários nacionais.
Dentro do seguro de RCTR-C que possui coberturas muito básicas, cobrindo praticamente eventos em decorrência de acidente rodoviário, é sempre importante se verificar a necessidade de contratar de forma adicional as coberturas de avarias, ou seja, prejuízos e danos ocorridos às mercadorias sem que tenha ocorrido um acidente de trânsito.
No caso de transporte aéreo, deve-se contratar o RCTA-C, cuja cobertura vai do aeroporto de início até o aeroporto de destino e o RCTRC e o RCFDC para o complemento rodoviário.
Neste caso o RCTR-C e o RCF-DC servem para cobrir o percurso de coleta e entrega das mercadorias, na cidade de início e de destino respectivamente.
Caso existam mercadorias específicas, tais como: Produtos químicos, combustíveis, derivados, etc., o transportador também deverá contratar o RC Ambiental em complemento aos seguros já citados no parágrafo acima.
Em caso de permanência de mercadoria armazenada aguardando transporte, o Segurado deverá contratar o Seguro de PROPERTY, com coberturas para INCÊNDIO, QUEDA DE RAIOS, DESMORONAMENTO, ROUBO, ETC.
Funcionários
Para seus funcionários, principalmente para seus motoristas e ajudantes, deverão ser contratados Seguros de VIDA e APP, face à exposição ao risco durante o transporte. Podemos complementar também com Seguros SAÚDE e ODONTOLÓGICO.
Contratar seguros não obrigatórios para funcionários (saúde, odontológico dentre outros) e estender para seus familiares, mesmo que a empresa não esteja obrigada por lei a fazer isso, pode se tornar um diferencial competitivo e poderá ainda servir de incentivo para que os colaboradores, principalmente os motoristas (que são parte fundamental no sucesso de uma empresa de transporte) sejam mais produtivos, trabalhem mais motivados e valorizem ainda mais a empresa.
Frota
Poderão ser contratados os seguros AUTO FROTA COMPREENSIVO com cobertura total inclusive o RCF-V para cobertura de terceiros (Dano material, pessoal e moral) ou somente o RCFV.
Importância do corretor especialista
Para que o processo de identificação dos riscos da empresa sejam melhores avaliados, nada como contar com um corretor especialista, que tenha em seu portfólio de clientes outras empresas transportadoras.
Esta corretora estará apta para “olhar” para a operação de transportes da empresa, bem como para seu quadro de funcionários, seu patrimônio (prédio se for próprios, veículos e maquinários) e desenvolver junto à seguradora as melhores coberturas de seguros que se deve contratar, com os melhores custos, condições, franquias etc.
Esta análise irá permitir que nenhuma necessidade fique sem cobertura, mas que nenhum seguro seja também contrato sem que seja de fato necessário.