Averbação no Seguro de Embarcador
A averbação no seguro de transportes nada mais é, do que comunicar à seguradora a ocorrência dos embarques. Por esta razão, a forma correta de se realizar estas averbações deve ser observada, para que a cobertura do seguro nunca fique prejudicada!
Ao contrário do que acontece no seguro para transportador, onde existe um rigor maior quanto ao processo de averbação, as exigências para o embarcador são menores, principalmente no que diz respeito ao prazo para se averbar.
Importância das informações corretas nas averbações
A averbação de seguros, traz consigo uma série de informações importantes e indispensáveis ao seguro, que poderão ser utilizadas principalmente se ocorrer um sinistro.
Dessa forma, tudo o que for transportado e coberto pela apólice precisa ser averbado.
Mas não basta só averbar tudo, é preciso averbar tudo corretamente. Na averbação do embarcador devem constar as seguintes informações:
- Mercadoria;
- Valor da nota fiscal;
- Início e destino.
Verbas adicionais contratadas, tais como:
- Frete / Despesas / Lucros esperados / Impostos.
Opção por algumas coberturas Adicionais, principalmente no seguro internacional tais como:
- Guerra e Greves;
- Transbordo e desvio de Rota;
- Embarque Aéreo Sem Valor Declarado, dentre outras.
Formas e prazos para averbação
No seguro de embarcador não é necessário averbar diariamente, a menos que seja o formato do seguro, para fazer dessa maneira. O mais comum é que as averbações sejam transmitidas mensalmente à seguradora, dentro das seguintes particularidades:
Transporte Nacional
Existem ferramentas de captura de averbação, tanto próprios de algumas seguradoras, como de empresas terceirizadas que prestam estes serviços e que conseguem se comunicar com o sistema que emite as Notas Fiscais do embarcador, facilitando muito o processo de envio dessas averbações à seguradora.
Estes sistemas costumam ser parametrizados para que transmitam à companhia de seguros, toda a informação necessária à cobrança do prêmio de seguro, bem como para a regulação de um eventual sinistro.
O importante é sempre verificar se de fato todas as operações e viagens estão sendo de fato averbadas.
Transporte Internacional – Importação.
Por menos que se utilize, existe ainda a averbação provisória tradicional no seguro de importação, mas ela não é pratica e por isso deve ser evitada.
Neste modelo o segurado envia para a seguradora, praticamente quando começa a negociar uma importação, as informações desta compra que está fazendo, para se garantir provisoriamente, mas depois quando a negociação é concluída e antes do embarque sair, precisa informar novamente à seguradora.
A grande desvantagem neste modelo é o vai e vem de documentos, além da grande possibilidade de se esquecer de averbar “definitivamente” e por consequência ficar com a cobertura prejudicada.
A forma mais adequada e aconselhável para se utilizar em seguros de importação é a Averbação Provisória Única, pela sua praticidade. Neste modelo, no início da vigência da apólice o segurado faz uma projeção de quanto irá movimentar durante toda a vigência, e define uma verba Única, sendo que as averbações são enviadas à seguradora mensalmente por captura, através de sistemas que se integram ao SISCOMEX (SISTEMA DE COMERCIO EXTERIOR).
Normalmente os despachantes aduaneiros do segurado, são envolvidos neste processo, para participarem e viabilizar a troca de informações.
Transporte Internacional – Exportação
Na exportação é muito comum que as seguradoras trabalhem com a averbação antes do início do risco, mas nada impede de ser convencionada a averbação mensal.
Um fato que até contribui para que sejam realizadas antes do início do risco é a necessidade da liberação do Certificado do Seguro de Exportação. Este documento é solicitado pelo importador (comprador das mercadorias) e dele constam todas as informações do seguro.
As seguradoras via de regra disponibilizam em seus sites, a facilidade dos segurados imputarem essas informações, liberar esses certificados e aproveitam tais informações e utilizam para averbação.
Em resumo, a averbação é o coração da garantia do seguro de transportes!