Como o sublimite influencia no sinistro?
Antes de trazer detalhes de como o sublimite influencia no sinistro, é necessário relembrar que o sublimite é um valor menor que o limite máximo de indenização da apólice, e que serve de parâmetro para que a seguradora passe a exigir algumas medidas de gerenciamento de riscos para as apólices com cobertura para roubo.
Da mesma forma que o limite máximo de indenização deve ser respeitado pelo segurado a fim de não se colocar num mesmo veículo um valor maior que o permitido, conhecer os sublimites da apólice também farão toda a diferença para se evitar problemas na hora do sinistro.
Quando a seguradora fixa um determinado valor acima do qual devem ser utilizadas algumas medidas de gerenciamento de riscos que normalmente começam com o rastreamento e monitoramento, presume-se que esse valor foi determinado por estudos e que, na verdade, seguir essas regras, trará segurança à operação do segurado, pois, afinal de contas, a ninguém deve interessar a ocorrência do sinistro, nem ao segurado, nem à seguradora.
Mas onde entra o sublimite na análise do sinistro?
Toda vez que ocorre um sinistro de roubo, o analista do sinistro, seja da seguradora ou de empresa reguladora, irá checar se todas as exigências da apólice foram cumpridas.
Isso vai desde a averbação, valores, coberturas até outras coisas. Mas um dos pontos mais críticos a ser avaliado é se o sublimite foi observado.
Deixar de obedecer a esses valores, significa para a seguradora agravação de risco e pode complicar o processo de regulação, causando até mesmo, negativa de sinistro.
Se o sublimite for descumprido, a seguradora vai negar o sinistro?
Normalmente sim, porém tudo vai depender de como está escrita a Cláusula de Gerenciamento de Riscos.
Existem pelo menos dois modelos onde as seguradoras podem trabalhar esta questão, mas tudo vai depender de como isso foi negociado na contratação do seguro.
- Negativa total do sinistro:
A mais usual é a seguradora declinar a indenização por completo, sempre que percebido descumprimento da cláusula de gerenciamento de riscos.
Neste caso, por exemplo, se um segurado tinha como obrigação de rastrear e monitorar cargas acima de R$ 100.000,00 e sofreu um sinistro com a carga no valor de R$ 125.000,00 sem que estivesse rastreada, a seguradora nega toda a indenização, alegando o agravamento do risco e, consequentemente, descumprimento à exigência prevista no contrato.
- Pagamento até o sublimite:
Em alguns casos, a depender da negociação com a seguradora, é possível que se faça constar em apólice que em caso de sinistro onde seja percebido o descumprimento aos sublimites, a seguradora, ao invés de declinar a indenização no valor total, faz a indenização, limitando o valor do prejuízo ao sublimite.
Neste caso, utilizando-se dos mesmos valores do caso anterior, ou seja, num sinistro com prejuízo de R$ 125.000,00, onde acima de R$ 100.000,00 havia a obrigação de rastreamento e monitoramento e não foi feito, a seguradora irá fazer o cálculo da indenização com base em R$ 100.000,00, o que para o segurado resultaria num prejuízo menor, embora não seja também a prática ideal.
Mesmo que este modelo seja menos prejudicial ao segurado, é importante que essas condições estejam escritas na apólice.
Se não estiver sido negociado em apólice antes da ocorrência do sinistro, naturalmente a análise do sinistro vai entrar na regra da negativa total do sinistro, que é a prática mais usual.
A regra de indenizar até o sublimite não pode se tornar um motivo para o segurado relaxar o gerenciamento de riscos, pois, caso a seguradora perceba que o segurado esteja fazendo isso propositalmente, ou seja, optando por agravar o risco e receber a indenização baseada no sublimite, provavelmente, no momento de renovar a apólice, esta cláusula será modificada.
Seja prudente, cumpra as regras
O ideal é utilizar a prudência e sempre observar as medidas exigidas. As áreas de logística do segurado e principalmente quem faz a liberação das cargas, deve manter uma sintonia fina com a gerenciadora de riscos, evitando assim, os descumprimentos às regras e as chamadas inconformidades.
Regras foram colocadas nos contratos para serem observadas, e em seguros não é diferente.
Devemos pensar que as medidas de gerenciamento de riscos e, principalmente os sublimites, são aliados do segurado na proteção de sua operação, e não uma trava que atrapalhe suas operações do dia a dia.