Negativas de Sinistro: O que fazer?

Negativas de Sinistro: O que fazer?

Quando se contrata um seguro, seja ele da natureza que for, o objetivo do segurado é estar garantido em caso de sinistro.

Da seguradora, por sua vez, é entregar o produto que vende, ou seja, a indenização ao segurado.

Nenhuma seguradora gosta, ou pelo menos não deveria gostar, de recusar uma indenização, afinal de contas, é neste momento que ela entrega o produto que vendeu e pode demonstrar ao segurado toda sua capacidade de atendimento.

Mas afinal, por que ocorrem negativas de sinistro?

Este é um tema extremamente delicado, pois uma negativa de sinistro, além de muito bem avaliada pelo Departamento de Sinistros de uma Seguradora, pode ocorrer por vários motivos:

Veja alguns exemplos:

Motivos Técnicos: Falta de cobertura técnica ocorre quando a causa do sinistro não está amparada pela cobertura contratada pelo Segurado.

Tanto no seguro de embarcador quanto de transportador, existem diversas coberturas e particularidades que precisam sem observadas minuciosamente, evitando que haja negativa por parte da seguradora, ou discussões quando da análise do sinistro.

Quando ao aspecto de motivos técnicos das negativas de sinistro, ocorrem muito por falta de contratação de coberturas adicionais.

Um exemplo claro disso ocorre nos sinistros da apólice de transportador, quando o sinistro ocorreu em virtudes de avarias com as mercadorias e na apólice não foi contratada a cobertura de avarias particulares.

Transporte de mercadorias excluídas de cobertura: Algumas mercadorias críticas, principalmente aquelas mais visadas para roubo, costumam ser excluídas de cobertura. Não adianta o segurado reclamar um sinistro de roubo de medicamentos, se em sua apólice tal mercadoria constava entre as mercadorias excluídas.

Falta do cumprimento das normas de Gerenciamento de Riscos: Este também tem sido um fator que causa negativas de sinistros.

Todos as exigências constantes da apólice e Plano de Gerenciamento de Riscos precisam ser observadas na integra. Na dúvida, antes de liberar uma carga, consulte seu corretor se seguros.

Descumprimento as normas que regem as leis de trânsito: Principalmente o excesso de peso e velocidade por parte do veículo transportador, podem causar negativa do sinistro, é bom sempre ficar atento para esses fatores.

Inadimplência: Quando o Segurado deixou de pagar as faturas correspondentes ao prêmio do Seguro. Mesmo o seguro de transportes sendo um risco decorrido, pendências de pagamento podem comprometer a cobertura securitária.

As seguradoras costumam avisar o segurado e corretor de seguros, a partir do momento em que por inadimplência a cobertura esteja suspensa ou cancelada.

Sonegação: Quando o Segurado deixa de averbar parte dos embarques. 

Consta nas apólices de seguro de transportes uma Cláusula que faculta à seguradora, a qualquer momento, realizar uma inspeção para verificar se de fato o segurado está averbando e pagando seguro sobre todas as cargas movimentadas.

Se no momento do sinistro se perceber que o segurado deixou de averbar parte de seus embarques, mesmo que o embarque sinistrado tenha sido averbado normalmente, a seguradora poderá declinar a indenização para o sinistro.

Normalmente não há muitas alternativas quando um sinistro é negado, pois as Seguradoras tomam todo o cuidado antes de emitir uma carta de negativa de sinistro.

Como já dito anteriormente, as negativas de sinistro não são o foco da seguradora, já que seu negócio é entregar a garantia e fazer o pagamento, porém havendo dúvidas ou divergência de opinião entre o segurado e a seguradora sobre um sinistro declinado, o segurado poderá contestar a decisão da seguradora através de seu corretor de seguros.

De qualquer forma, o melhor trabalho a ser feito é se prevenir para que essa situação não ocorra.

Portanto o Segurado deve avaliar muito bem sua operação, passar as informações corretas para seu corretor, que de posse de todos os dados poderá oferecer coberturas completas e assim evitar que o Segurado tenha um possível sinistro sem cobertura.

 

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