Seguro de cargas, cobre danos a terceiros?

Seguro de cargas, cobre danos a terceiros?

Essa é uma pergunta intrigante! O seguro de cargas tradicional cobre ou não cobre danos a terceiros?

Por exemplo, se um caminhão, com a carga segurada, vier a se envolver num acidente, onde se constate que o evento ocorrido foi de responsabilidade do segurado, o terceiro recebe indenização também?

E os prejuízos ao veículo, patrimônio ou carga do terceiro, como ficam?

Bom, vamos começar esclarecendo que o seguro de carga tem o objetivo de cobrir necessariamente prejuízos causados às cargas transportadas, independentemente de ser apólice de embarcador ou transportador.

Embora existam diversas modalidades e desenhos de apólices diferentes entre transportador embarcador, todas as apólices e coberturas irão se encaminhar para a coberturas de prejuízos causados às mercadorias e nunca a bem de terceiros.

Se em algum momento você recebeu a informação de que sua apólice de seguros cobriria prejuízos causados a terceiros, leia novamente e tente ajuda de algum especialista no assunto, pois provavelmente você está diante de algum equívoco.

É obvio e quase desnecessário mencionar que a única exceção em que o seguro de cargas cobre prejuízos a terceiros é nos seguros de cargas, chamados de seguros de responsabilidade civil, onde por natureza, o beneficiário sempre será o terceiro dono das mercadorias transportadas.

E bom também que se diga que a ausência da cobertura em sua apólice de seguro de carga, não será o suficiente para isenta-lo da culpa ou responsabilidade em caso de sinistro. São duas coisas que caminhas totalmente separadas.

A responsabilidade civil ou a culpa, não se pode confundir com ter ou não ter responsabilidade. A confusão neste sentido acontece muito nos seguros de carga para transportador.

A apólice de RCTR-C que cobre acidente é seguro obrigatório, já a de RCF-DC que cobre roubo é um seguro facultativo, no entanto a responsabilidade civil pela mercadoria transportada não é isenta pelo simples fato do seguro não ser de caráter obrigatório.

Mas afinal, o que fazer?

Normalmente o risco que não se enquadra em uma apólice ou modalidade de seguro, pode ser perfeitamente enquadrado em outra apólice ou tipo de seguro. Neste caso, existem as coberturas no seguro de frota, onde podem perfeitamente ser amparado esse tipo de situação.

Um corretor de seguros especialista, quando faz uma análise sobre a que riscos uma empresa está exposta, ele vai levantar todas as situações e dar o direcionamento para que cada risco seja alocado de acordo com sua natureza e finalidade.

Meu seguro, para terceiros e cargas precisam estar na mesma seguradora?

Não necessariamente, até porque existem algumas seguradoras que podem trabalhar com um tipo de seguro e não com o outro e neste caso, não há nenhum problema se ficarem em seguradoras separadas.

Quais devem ser as preocupações ao contratar o seguro para cobrir terceiros?

Toda e qualquer apólice de seguro tem em suas condições regras a serem cumpridas pelo segurado e as exigências para que no momento do sinistro a cobertura securitária seja garantida.

Uma das maiores preocupações e dificuldades está no valor a ser segurado, pois afinal de contas como saber que prejuízo poderia dar a um terceiro?

Nenhum motorista saí com um caminhão pela estrada disposto a causar prejuízo a terceiros e muitos menos têm a possibilidade de escolher em que tipo de acidente vai se envolver, por isso escolher o valor da cobertura para terceiros é sempre bem delicado.

O que é aconselhável é que essa cobertura para terceiros nunca seja de um valor muito baixo, subestimado, para que em ocorrendo o sinistro, o valor segurado seja suficiente para garantir a cobertura e o segurado não tenha que desembolsar nada de seu caixa.

Em resumo, seguro de carga foi concebido para cobrir danos às cargas e qualquer outra cobertura que se deseja contratar deve ser apresentada ao seu corretor de seguros que negociará com uma seguradora uma apólice com cobertura.

 

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