Seguro Contra Roubo De Carga
O seguro continua sem dúvida sendo o principal aliado para empresas que movimentam cargas pelo Brasil.
Para que, sendo elas transportadoras ou embarcadores, protejam seus patrimônios deste fantasma que assombra os empresários do setor, chamado roubo de carga.
O que dizem as estatísticas?
Segundo estatísticas informadas pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), em 2018 houveram cerca de 22 mil eventos de roubos de cargas no país, totalizando prejuízos na ordem de aproximadamente R$ 2 bilhões! Sendo que 80% desses números se concentrou na região sudeste!
Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, somados foram responsáveis por 75% desses números. E estima-se que em 2019 houve uma pequena redução (os números ainda não foram consolidados).
Estes altos índices de violência, projetam o Brasil para ficar entre os países mais perigosos do mundo, para se exercer a atividade do transporte rodoviário de cargas.
Contratar um seguro para se resguardar desse risco elevado, passa a ser não apenas uma opção, mas praticamente uma obrigação para quem atua no setor.
Uma empresa que movimenta cargas e não contrata o seguro para se proteger, passa a ficar pouco competitiva, visto que nenhum dono de carga gostaria de ter seus bens ou mercadorias correndo riscos, sem que esteja protegida por uma garantia securitária.
Mas afinal como contratar o seguro contra roubo de carga?
Trouxemos duas dicas:
1º- Utilize sempre um corretor especialista em seguros de cargas:
A primeira recomendação é que esse seguro contra roubo de carga, seja contratado através de um corretor de seguros com experiência e especialização em seguros de cargas.
Isso porquê, o seguro de transporte de modo em geral, possui algumas especificações e particularidades próprias, o que se torna aconselhável que seja sempre intermediado através de um corretor especializado.
2º – Participe da elaboração da proposta/apólice de seguros:
O segurado é quem mais tem informações sobre sua operação, então é importante sua participação em todas as etapas da formatação do seguro.
Desde de a coleta de informações, passando por limites, coberturas, mercadorias transportadas, informações sobre a frota e motoristas, percursos, sinistralidade atual (sempre baseada nos últimos doze meses) e imprescindível que haja a colaboração do segurado.
A qualidade que tais informações são enviadas para a seguradora serão fundamentais para que se tenha uma boa condição de apólice.
E depois de contratado, o que fazer?
Uma vez contratado o seguro contra roubo de carga, o papel do segurado passa a ser de buscar cumprir as regras estabelecidas no contrato de seguro, sem, contudo, deixar sua operação “engessada”.
A área de logística do segurado deverá sempre acompanhar se os processos estão “casados” com as regras da apólice, evitando que não haja nenhum veículo transitando sem que esteja com a devida cobertura securitária.
É comum que no início do “casamento” (operação vs. apólice), haja necessidade de se fazer alguns pequenos ajustes. E esses ajustes deverão ser prontamente informados ao corretor de seguros, que tratará de ajustar as condições com a seguradora.
Quais são os principais pontos de atenção para o segurado no seguro contra roubo?
As apólices com cobertura para roubo, normalmente trazem em suas condições, exigências de medidas protecionais tais como:
- Utilização de Consulta ao Cadastro de Motoristas
- Rastreamento/Monitoramento via Satélite
- Escolta Armada
- Entre outras opções de tecnologia, que visam aumentar a segurança das cargas em trânsito.
Essas exigências podem estar descritas na própria apólice ou em um documento à parte chamado PGR – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS.
Sobre as regras do PGR:
Observar rigorosamente essas regras é fundamental, mas para que isso ocorra é necessário que estejam muito claras e o segurado as tenha entendido muito bem.
O descumprimento dessas medidas têm sido um fator de recusa nos pagamento de indenização, em muitos casos de sinistros.
Uma seguradora, ao emitir uma apólice, faz isso com o maior comprometimento e responsabilidade de assumir possíveis sinistros, porém a outra parte interessada, que é o segurado, precisa estar alerta para não descumprir as regras do contrato.
Em operações com elevado volume de cargas, o ideal é que sejam realizadas reuniões periódicas entre segurado, corretora de seguros, seguradora e gerenciadora de riscos, para alinhamento de melhorias nos processos.
Esse artigo foi produzido pelo nosso Gerente Comercial, Marcos Vieira!