Redespacho ou Subcontratação? – Parte 2

Subcontratação no Transporte Rodoviário de Cargas

A exemplo do redespacho, a subcontratação entre transportadoras rodoviárias de carga é uma pratica muito comum de acontecer. Porém, existem algumas diferenças cruciais entre elas.

Enquanto no redespacho, a transportadora contratante repassa apenas parte do trajeto, no caso da subcontratação, a empresa subcontratada realizado toda a operação desde o início da viagem até seu destino final e em nenhum momento, a transportadora contratante, que negocia o frete com o cliente, realiza a operação de transporte.

E A RESPONSABILIDADE PERANTE O CLIENTE EMBARCADOR, COMO FICA?

Perante o embarcador, a exigência será sempre de quem negociou o frete com ele.

É importante salientar que toda a negociação de preço de frete, prazo para entrega, tipo de veículo a ser utilizado dentre outros é feito entre o transportador contratante e o embarcador e na maioria das vezes, o embarcador sequer tem conhecimento de que haverá uma subcontratação, logo toda a responsabilidade é do transportador contratante.

QUEM DEVE EMITIR O CONHECIMENTO DE EMBARQUE?

Via de regra o conhecimento de embarque é emitido pelo transportador que negocia com o cliente, a quem chamamos aqui de transportador contratante, pois como já dito anteriormente sobre ele recai toda a responsabilidade.

Normalmente no conhecimento de embarque emitido pelo transportador contratante, se faz menção no campo observação, sobre  a operação de subcontratação e o nome  da transportadora que está sendo subcontratada.

O TRANSPORTADOR SUBCONTRATADO TAMBÉM EMITE CONHECIMENTO DE EMBARQUE?

O ideal é que se consulte a legislação do estado e município de onde a operação está se iniciando, mas na maioria das vezes não há obrigatoriedade legal para emissão do conhecimento por parte do subcontratado. Em algumas situações especificas o subcontratado acaba emitindo o conhecimento apenas para a cobrança do frete junto ao transportador contratante, ou ainda para comprovar suas operações perante a receita federal ou secretaria da fazenda.

Neste caso é importante fazer menção no campo observações que o conhecimento está sendo emitido apenas para cobrança de frete e que trata-se de operação de subcontratação.

E O SEGURO, COMO FICA? EM QUE APÓLICE DEVE SER AVERBADO?

É possível que o transportador subcontratado, por ser uma empresa legalmente constituída e devidamente habilitada, mantenha junto a uma seguradora uma apólice de seguros, principalmente quando sua atividade vai além das operações onde ele figura como subcontratado. Neste caso específico o seguro será sempre por conta do transportador contratante, que deverá passar ao subcontratado todas as exigências de sua apólice para que este, tenha conhecimento das condições, limites, mercadorias excluídas de cobertura, e principalmente sobre as exigências do plano de gerenciamento de riscos que podem variar desde consulta a cadastro de motoristas, roteirização, valores e regras para rastreamento, monitoramento, escolta, pontos de parada na viagem dentre outros.

SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS X SUBCONTRATADOS

Em qualquer apólice de seguro de cargas é possível encontrar a Clausula de Subrogação de Direitos, que dá direito à seguradora, de após pagar uma indenização ao segurado, buscar o ressarcimento no causador dos danos. Por analogia, seria indenizar o segurado no seguro de automóvel numa perda total, ou cobrir os reparos causados em um acidente de transito e depois cobrar tais prejuízos do  causador dos danos, caso não tenha sido o próprio segurado.

Em seguros de transportes vale a mesma regra, porém dentro da Clausula de Sub-Rogação dos Direitos, das Condições Gerais da maioria das seguradoras, existe uma menção onde fica claro que caso o sinistro seja causado por um subcontratado pelo segurado (transportador contratante), desde que o conhecimento de transporte tenha sido emitido pelo segurado, e antes do início dos riscos, a seguradora abre mão de buscar o ressarcimento contra este transportador, mesmo sendo ele culpado pelo sinistro,  pois neste caso a seguradora considera o transportador subcontratado como um preposto do segurado.

Importante o transportador que costuma fazer operação de subcontratação, verificar se de fato esta condição consta de seu seguro, pois ela é de suma importância principalmente para garantir que o subcontratado não seja cobrado pela seguradora em caso de sinistros.

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