O que é quebra da sequência numérica no transporte?

O que é quebra da sequência numérica no transporte?

Já falamos aqui no blog que toda Transportadora precisa emitir um documento fiscal, junto aos órgãos responsáveis, para o acompanhamento de seus embarques e das mercadorias.

Estes documentos, na maioria das vezes, são CT-ES (Conhecimento de Transporte Eletrônico – documento obrigatório para o transporte de carga), que devem seguir uma sequência numérica, relacionada a sua série de emissão.

Todos os CT-Es emitidos pelas transportadoras, devem ser informados nas apólices de seguro, para que não haja a “quebra na sequência numérica” e a falha de averbação.

Com esse procedimento, os CT-Es emitidos, tanto para o transporte de cargas, como para quaisquer outras finalidades, devem ser averbados, seguindo sua sequência numérica.

Com a facilidade das averbações eletrônicas, estes procedimentos se tornaram mais práticos e de fácil acompanhamento.

Sendo possível uma rápida averiguação através dos relatórios dos documentos emitidos/averbados e a falta de averbação com os documentos faltantes.

A quebra na sequência numérica dos documentos emitidos pode acarretar para o transportador, até mesmo, uma negativa de sinistro.

Caso haja a identificação por parte da Seguradora, uma falha da sequência numérica dos documentos emitidos, sem que haja uma justificativa para o ocorrido, como uma falha dentro do sistema, a mesma pode entender que se trata de uma fraude ou então a ”escolha” do risco por parte do transportador.

Nos contratos de seguros (apólices), os segurados se comprometem a averbar “todos os documentos emitidos” por sua Matriz e Filiais no prazo e forma estabelecidos (inclusive os cancelados, para simples cobrança de frete, diária de motoristas, etc…).

Informando assim os valores dos documentos e das mercadorias, seguindo uma rigorosa sequência numérica de seu CT-Es emitidos.

Para os embarcadores todos estes procedimentos também devem seguir os mesmos padrões, mas com relação as emissões das suas Notas Fiscais.

Todas as Notas Fiscais Emitidas pelos Embarcadores devem ser averbadas seguindo a sua sequência numérica, sem a quebra da mesma.

 

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