O que é DDR – Dispensa de Direito de Regresso?
Um dos termos mais discutidos entre os transportadores, seguradoras e embarcadores, a DDR (Dispensa do Direito de Regresso), ou ISD (Isenção do Direito de Regresso) não é tão complicada como parece ser!
Mas afinal, o que é na pratica esse documento?
Imagine a seguinte situação: Quando ocorre um sinistro de qualquer natureza com a carga de um terceiro e que está em posse do transportador, de acordo com o código civil, esse transportador estará obrigado a ressarcir esse prejuízo ao dono da mercadoria.
Isso é a responsabilidade civil e já explicamos sobre o que é aqui!
A DDR é um documento que o embarcador negocia com sua seguradora, exatamente para “tirar” do transportador essa responsabilidade.
Explicando do começo:
Para que haja a DDR, o embarcador precisa primeiro, contratar uma apólice de seguros numa seguradora, constando uma cláusula que diga que:
Havendo um sinistro, a seguradora indenizará o embarcador (segurado e dono da mercadoria) e que não irá buscar o ressarcimento desse valor, no transportador. Mesmo sendo ele, o causador dos prejuízos.
Por esse motivo o transportador passa a não ter a necessidade de contratação do seguro para cobertura dos riscos desse embarcador, que serão amparados pela DDR!
É importante observar que, uma vez que a seguradora do embarcador lhe indenize um sinistro, o direito de buscar o ressarcimento junto ao causador do dano (ou seja, o transportador), deixaria de ser do embarcador e seria transferido para a seguradora, através da sub-rogação de direitos.
Então com a emissão de uma DDR, a seguradora abre mão do direito de ir atrás do ressarcimento dessa indenização paga. Por isso, quem deve emitir a carta de Dispensa de Direito de Regresso, é a seguradora e não o próprio embarcador.
Essa Dispensa de Direito de Regresso pode ser concedida para todos os riscos?
Não, a DDR cobrirá apenas os riscos de Roubo de Carga.
Os riscos básicos de acidentes (Colisão, Abalroamento, Colisão, Explosão do Veículo Transportador, Tombamento e Incêndio do Veículo Transportador), que estão previstos na apólice de RCTR-C, não são isentos pela DDR, por conta de se tratar de um seguro obrigatório por lei para todo transportador rodoviário de cargas.
Caso o transportador receba um documento, que o exima de averbar o RCTR-C, não deve aceitá-la, sob o risco de estar descumprindo a legislação vigente!
Como falamos acima, o principal objetivo da concessão de uma DDR, é para os riscos de Roubo/Furto, Desaparecimento de Carga e para os demais riscos cobertos pelo seguro de RCF-DC – (Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas).
É possível incluir também a cobertura de avarias, mas isso precisa ficar muito claro na DDR.
Quais são as partes diretamente envolvidas na Dispensa de Direito de Regresso?
Normalmente, o documento é emitido pela seguradora do embarcador, mas precisa conter as assinaturas de representantes das seguintes partes:
- Seguradora do embarcador – Emitente do documento.
- Transportador Rodoviário – A quem é concedida a DDR.
- Embarcador – Dono das mercadorias.
O que precisa estar claro na DDR e ser observado pelo transportador?
As principais informações são:
- LMG – Limite máximo de Garantia: Normalmente é o mesmo da apólice do embarcador, mas o transportador precisa estar atento para não carregar um valor superior ao limite que consta na DDR.
- Regras de Gerenciamento de Riscos a serem aplicadas: Essas regras são exigidas pela seguradora do embarcador.
- Vigência do documento: Prazo de validade!
O que acontece se uma regra de gerenciamento de risco for descumprida?
Caso o transportador não cumpra as exigências impostas na DDR, a tal “dispensa” poderá ficar nula.
Neste caso, a seguradora indenizará o embarcador e buscará o ressarcimento junto ao transportador, por conta dele não ter obedecido as medidas de Gerenciamento constantes do documento.
O ideal é que o transportador submeta a DDR ao seu departamento jurídico, para uma análise do documento do ponto de vista legal, mas principalmente à sua área de logística e prevenção, para ver se está apto a cumprir com todas as exigências do documento.
Quais os maiores pontos de atenção o transportador deve ter ao receber uma DDR?
- Buscar auxílio para dirimir possíveis dúvidas com seu corretor de seguros.
- Ficar atento para que todos colaboradores estejam cientes das obrigações impostas pela DDR (motoristas, ajudantes e área de logística/expedição).
- Redobrar a atenção quando as cargas forem transportadas por carreteiros autônomos, pois se eles descumprirem as exigências, o transportador poderá ser penalizado.
- Assinar e devolver imediatamente ao embarcador os documentos assinados, algumas seguradoras exigem reconhecimento de firma em cartório.
Esse artigo foi produzido pelo nosso Gerente Comercial, Marcos Vieira!