O que é ANTT?

O que é ANTT?

A sigla ANTT significa Agencia Nacional de Transportes Terrestres. Na prática trata-se de uma autarquia do governo federal, responsável pela regulação da exploração de todas as atividades de transporte rodoviário e ferroviário, sejam eles de passageiros ou de cargas.

Nasceu no ano de 2001, durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, e sucedeu o DNER – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, bem como ao processo desestatização da RFFSA – Rede Ferroviária Federal S.A.

Atualmente a ANTT é quem emite para todos os transportadores rodoviários de cargas o RNTRC, que é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga.

Este registro por sua vez é a identidade dos transportadores, onde toda e qualquer empresa, cooperativa e até mesmo pessoa física que queira realizar o transporte rodoviário de cargas interestadual, deve procurar a ANTT para fazer o RNTRC, também conhecido no meio dos transportadores, como o Registro da ANTT.

Sem este registro o transportador não está apto a realizar o transporte de cargas e não consegue contratar seguro, dentre outras dificuldades que pode encontrar.

Requisitos para conseguir o RNTC da ANTT

Pessoa Jurídica

As exigências para conseguir o registro da ANTT são simples, de forma que qualquer transportadora conseguirá se registrar, sem maiores complicações. Em princípio as exigências e os documentos, são os listados abaixo:

  • Possuir o cadastro de CNPJ ativo, constituído como pessoa jurídica e devendo constar como atividade principal da empresa o transporte rodoviário de cargas.
  • Estar legal e em dia com todas as obrigações fiscais.
  • Ter em seu quadro de sócios, diretores e administradores pessoas com reputação inquestionável e com o CPF regular.
  • Não possuir dívidas com entidades sindicais.
  • Ser proprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo de carga, com capacidade de carga útil de pelo menos 500kg.

Pessoa Física (motorista autônomo)

  • Estar com o CPF e fornecer um documento oficial com foto.
  • Possuir no mínimo 3 anos de atividade comprovado, ou ter sido aprovado em curso específico.
  • Não possuir dívidas com entidades sindicais.
  • Ser proprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo de carga, com capacidade de carga útil de pelo menos 500kg.
  • Estar quite com as obrigações junto ao INSS.

O registro da ANTT é importante para o seguro?

Sim, ele é imprescindível. Basta começar a ler as condições gerais do seguro de RCTR-C (de qualquer seguradora), que já vai se deparar com a seguinte afirmação no artigo 1, parágrafo 2 “  Neste contrato, o Segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de  3º Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).”

Esta afirmação pressupõe que possuir o registro é condição crucial para conseguir uma apólice de seguros e as seguradoras não concedem apólice de seguro para empresas que não possuem ou não estejam regularizadas com o referido registro.

Estar atento ao vencimento deste registro é de suma importância, visto que não basta apenas possui-lo, mas é necessário que o mesmo esteja ativo.

A partir de 2017 através da deliberação DC/ANTT Nº 325 DE 28/09/2017, posteriormente ratificada através do comunicado  SUROC/ANTT 001/2018, a ANTT veio a público e deixou claro para todos os transportadores sobre a obrigatoriedade de que se faça constar nos documentos que acompanhem a carga CT-e ou MDF-e o número de apólice e de averbação referente a cada viagem.

Com essa ação a ANTT acabou indiretamente contribuindo para reduzir o número de cargas que eram transportadas pelo país afora sem que estivessem averbadas no seguro.

Hoje a emissão de conhecimento ou manifesto estão internamente ligadas a emissão da averbação do seguro.

Considerando que averbação e registro são fatores importantíssimos para o seguro de cargas, o ideal é ambos não sejam negligenciados pelo segurado, visto que ocorrendo eventual sinistro os mesmos serão requisitados e terão uma relevada importância na regulação do processo.

 

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