Embarcador x Transportador: Quais as diferenças?
Antes de apresentar quais são as diferenças nos seguros, das principais figuras do transporte (o Embarcador e o Transportador), precisamos falar sobre quem eles são!
O Embarcador:
O embarcador pode ser uma pessoa física ou jurídica e normalmente é o proprietário das mercadorias que serão transportadas.
Ele também pode ser quem realiza o transporte dessas mercadorias, no deslocamento entre dois pontos diferentes.
Sua operação de transporte pode ser realizada tanto por veículos próprios como por veículos de terceiros, podendo ser inclusive, de um transportador.
Além dos proprietários das mercadorias, poderão existir outras figuras envolvidas no transporte. E desde que tenham interesse segurável na mercadoria transportada, também podem ser considerados como embarcadores!
O Transportador:
O transportador é aquele que realiza o serviço de transporte de mercadorias de terceiros, podendo ser um autônomo ou uma empresa (pessoa jurídica).
Quando o assunto é a contratação de um seguro, o transportador precisa ser necessariamente uma empresa legalmente constituída e devidamente habilitada, com um registro ativo na ANTT – Agencia Nacional dos Transportes Terrestres.
Mas afinal, quais são as diferenças dos seguros?
Embora todas as apólices tenham o objetivo de dar cobertura para a carga transportada, é bom perceber que se tratam de objetivos diferentes.
No caso do embarcador, o seguro é contratado para proteger o seu próprio patrimônio, pois neste caso as mercadorias em risco lhe pertencem!
Já o transportador contrata seguro para garantir a responsabilidade civil que assume perante o embarcador, pois a partir do momento que as cargas lhe são entregues para transportes, de acordo com o Código Civil, ele passa a ter responsabilidade sobre elas.
A mercadoria segurada neste caso, nunca será própria.
Diferenças nas coberturas
Normalmente as apólices concedidas ao embarcador, possuem coberturas muito mais amplas, quando comparadas às apólices dos transportadores.
É comum que embarcadores que contratem um seguro para cobrir mercadorias novas, tenham em suas apólices a coberturas o mais amplas possíveis, que geralmente cobrem todos dos riscos de causas externas.
Enquanto, as apólices de transportador cobrem os riscos em decorrência de acidente com o veículo do transportador e algumas avarias que possam ocorrer durante o transporte e somente quando solicitado na contratação.
No quadro abaixo encontram-se algumas características e diferenças entre as apólices de embarcador e de transportador (rodoviário):
EMBARCADOR | TRANSPORTADOR |
Cobertura para mercadorias próprias. | Cobre sua responsabilidade civil – mercadorias de terceiros |
Apólice Única para Roubo, acidentes e avarias | Apólices separadas para acidente/ avarias e roubo (RCTR-C + RCF-DC) |
Obrigatório por lei (RCTR-C) Decreto lei 73/66 | Obrigatório por lei (RCTR-C) Decreto lei 73/66 |
Averbação pode ser enviada mensalmente | Averbação antes do início do risco |
Pode cobrir “todos os riscos de causa externa” | Cobre acidente, roubo e algumas avarias |
Uma mesma carga pode estar segurada pelo embarcador e pelo transportador?
Sim, por principalmente dois motivos: A necessidade de cobertura e a obrigatoriedade legal!
É comum se afirmar que o seguro básico para o transportador é obrigatório por lei, mas o que pouco se fala é que para o embarcador também existe uma obrigatoriedade prevista em lei (decreto lei 73/66).
Desta forma, mesmo o EMBARCADOR fazendo o seguro de uma mercadoria, o TRANSPORTADOR tem obrigação legal de contratar pelo menos o seguro de RCTR-C (coberturas básicas) para essa mesma carga!
Em caso de sinistro, qual das apólices é acionada para atendimento?
Uma das obrigações do segurado, seja ele transportador ou embarcador, é a de dar o aviso imediato à seguradora sobre qualquer sinistro ocorrido.
A partir do aviso do sinistro a seguradora dará andamento ao processo de vistoria e regulação do ocorrido e a partir deste ponto será definido em que apólice o sinistro será “regulado”.
Considerando que o transportador é sempre responsável pelas mercadorias, a tendência é que o sinistro seja conduzido dentro de sua apólice.
Apólice do embarcador e do transportador precisam estar na mesma seguradora?
Não necessariamente. Existem situações específicas em que isso até pode acontecer e acaba trazendo uma certa facilidade. Mas não é a regra!
Até porque um mesmo transportador pode colocar num veículo mercadorias de diversos embarcadores e que possuam seguro em diversas seguradoras.
Neste caso, o ideal é que o transportador informe à sua seguradora, todas as informações sobre seus embarcadores e negocie uma apólice que abranja todas suas operações!
Esse artigo foi produzido pelo nosso Gerente Comercial, Marcos Vieira!