Como funciona o Seguro Obrigatório?
Funcionalidade:
Por se tratar de um seguro obrigatório por lei para empresa transportadora, o Seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga), é um seguro com funcionalidade muito simples.
Foi-se o tempo em que era tudo muito complicado, mas com os avanços tecnológicos, o mercado segurador em conjunto com empresas provedoras de solução desenvolveram ferramentas que tornaram a funcionalidade deste seguro cada vez mais simples, facilitando o trabalho do segurado e seguradora e dando mais segurança para que durante a vigência do seguro, tudo esteja sendo conduzido de forma a não comprometer a cobertura securitária em nenhum momento da vigência da apólice, afinal o seguro existe exatamente para amparar o segurado no momento do sinistro.
Averbação e faturamento:
Em linhas gerais, ao emitir o CTE automaticamente o segurado já transmite de forma eletrônica para a seguradora as informações necessárias para a averbação, e esta por sua vez “guarda” estas informações e ao final de cada mês dos dados de todas as viagens, emite uma fatura mensal para o segurado, que normalmente possui um prazo de 30 dias para vencimento, a partir da data de emissão.
Um dos cuidados que o segurado deve tomar é de não deixar de pagar suas faturas até a data de vencimento, pois inadimplência pode ocasionar suspensão de cobertura e até mesmo cancelamento do contrato de seguro.
O segurado pode manter mais de uma apólice de Seguro de RCTR-C?
Não pode! Existem algumas exceções que permitem que isso aconteça, mas sobre as mesmas mercadorias, o segurado poderá emitir apenas uma apólice. As situações previstas que permitem mais de uma apólice são:
– Quando ele possuir filiais em algum estado da federação, e resolver contratar o seguro individualizado por filial;
– Quando a(s) apólice(s) adicionais forem emitidas para cobrir determinado tipo de mercadoria não abrangido pela apólice principal;
– Quando o embarque ultrapassar o limite máximo de Garantia da apólice principal e a seguradora tiver sido consultada e não aceitar cobrir o referido embarque.
Limite e mercadorias cobertas:
A exemplo dos demais seguros que envolvam cobertura para carga, as apólices de RCTR-C também possuem um Limite Máximo de Garantia, que deverá ser sempre observado pelo segurado.
Por se tratar de um seguro obrigatório, a tendência é de não se ter neste tipo de seguro uma lista intensa de mercadorias não cobertas, mas é sempre bom ficar atento nesta relação, e havendo necessidade de transportar uma mercadoria excluída de cobertura na apólice, ou com um limite superior ao da apólice, o segurado deve solicitar à seguradora, via corretor de seguros, um pedido de embarque esporádico. A cobertura neste caso, dependerá da aprovação da companhia seguradora.
Existe exigência de gerenciamento de riscos, participação obrigatória do segurado, e aplicação de franquia no Seguro de RCTR-C?
Normalmente não! Principalmente quando se fala das coberturas básicas do seguro de RCTR-C, que cobre apenas riscos em decorrência de acidente com o veículo transportador. O que pode ocorrer em relação ao Gerenciamento de Riscos, é uma exigência da seguradora em relação a idade, manutenção dos veículos, parada para descanso dos motoristas, para conceder cobertura para determinadas mercadorias e trajetos e valores.
Quanto à franquia e Participação Obrigatória do Segurado, quando se referem as coberturas básicas, não há aplicação, entretanto para as coberturas de avarias particulares (riscos não atribuídos a acidentes de trânsito) as seguradoras costumam fixar em suas apólices os percentuais e valor mínimo a ser aplicados por ocorrência.
Vigência e renovação:
Normalmente a vigência do Seguro de RCTR-C é anual. Em algumas exceções as seguradoras podem emitir apólice por 06 meses. Quando o vencimento se aproxima, as seguradoras costumam enviar via corretor de seguros uma carta contendo as condições para a renovação. O corretor de seguros normalmente controla essas datas de vencimento e trabalha em conjunto com a seguradora fará oferecer ao segurado a melhor condição de renovação, baseando-se sempre no resultado da última vigência.
Importante que o segurado assine e devolva para a corretora/seguradora a proposta assinada, antes que a vigência finalize, a fim se não haver interrupção de vigência.