Quais tipos de Seguros de Carga existem?

Quais tipos de Seguro de Cargas existem

Quais tipos de Seguros de Carga existem?

Dentro do mercado de seguros, chamamos os tipos de seguros de Ramos.

Cada ramo possui um direcionamento, objetivo, coberturas e regras. E, geralmente, os ramos são caracterizados por números, nomes e siglas.

Divisão dos tipos de seguros: Por responsabilidade

Os seguros de transporte de cargas estão divididos em basicamente dois grandes blocos:

  • Seguro de Transporte de Cargas (bens ou mercadorias próprias) – seguro do embarcador, em diversos modais;
  • Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores (bens ou mercadorias de terceiros), de diversos modais.

Divisão dos tipos de seguros: Seguros do Embarcador

O seguro de Transporte de Carga (embarcador), está subdividido da seguinte forma:

  • Seguro de Transporte Nacional: Seguro para transportes realizados dentro do território nacional.
  • Seguro de Transporte Internacional: Seguro para transportes em importações e exportações.

Nestes seguros poderão ser utilizados os seguintes modais de transporte:

  • Terrestres: As viagens são realizadas por rodovias e/ou ferrovias;
  • Aquaviários: Todo o transporte é realizado sobre águas, compreendendo as viagens entre portos marítimos nacionais (denominadas “cabotagem”), as viagens marítimas internacionais (também conhecidas como “longo curso”), as viagens fluviais (realizadas em rios) e lacustres (realizadas em lagos ou lagoas navegáveis);
  • Aéreos: São as viagens realizada entre aeroportos, tanto em percursos nacionais como internacionais. Podem incluir também, os percursos preliminares ou complementares por outros meios de transporte, principalmente o rodoviário.

Os seguros de Transporte Nacional e Internacional, podem ser contratados apenas pelos respectivos donos das mercadorias, ou por quem possua interesse segurável sobre os bens ou mercadorias transportadas.

Interesse segurável

Essa é a definição dada para quem possui interesse sobre o que está em transporte, que trará lucros/benefícios.

Podem ser considerados como pessoas de interesse segurável, as seguintes figuras:

  • O dono da mercadoria ou embarcador;
  • O credor hipotecário;
  • O agente logístico;
  • Ou qualquer pessoa que tenha interesse quanto a segurança da carga a ser transportada.

Um exemplo de interesse segurável é uma tinturaria que retira tecidos em um determinado comercio e leva para suas dependências para beneficiar as mercadorias. E depois devolve as mercadorias beneficiadas ao real proprietário.

Se ficar determinado e acordado entre as partes que a responsabilidade do transporte dessas mercadorias será por conta da tinturaria, ela poderá fazer o seguro, porque nesse caso se configura o interesse segurável nas mercadorias.

Seguros do Transportador:

Por conta das particularidades da estrutura logística de nosso país, os seguros para transportadores mais comercializados no Brasil, são sem dúvida, os destinados ao transportador rodoviário de carga.

Os principais são:

  • Seguro de RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga – (obrigatório por lei);
  • Seguro de RCF-DC: Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (facultativo, mas só pode ser contratado em conjunto com o RCTR-C)

Importante ressaltar que estes seguros somente podem ser contratados por empresas devidamente constituídas, legalmente habilitadas e devidamente regularizadas no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga da ANTT, a Agência Nacional de Transporte Terrestre.

Entretanto os seguros de Responsabilidade Civil para transportadores, dispõem de outras modalidades, de acordo com o respectivo modal de transporte escolhido. São eles:

  • RCA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Cargas;
  • RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas;
  • RCTF-C – Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Cargas;
  • RCOTM-C – Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal de Cargas;
  • RCTI-C – Responsabilidade Civil do Transportador Intermodal de Cargas; e
  • RCT-VI – Responsabilidade Civil do Transportador – Viagens Internacionais.

Diferenças entre seguro de transportador e de embarcador

Embarcador:

Costuma possuir coberturas mais amplas, alguns tipos de mercadorias possuem inclusive coberturas e cláusulas que tratam exclusivamente das particularidades de algumas cargas e operações.

A forma de averbar do embarcador, é mais flexível quando comparado aos seguros de transportador. Normalmente o prazo para averbação é mensal. E além da cobertura do valor da carga, caso seja o desejo do embarcador, o seguro cobrirá também, as verbas referente ao custo das mercadorias.

As principais verbas extras, que podem ser incluídas são:

  • Frete;
  • Despesas;
  • Lucros Esperados de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização;
  • Impostos;
  • Seguro – no caso do seguro de exportação é possível a cobrir o próprio prêmio do seguro.

Transportador:

Os seguros do transportador têm uma destinação e objetivo diferentes, por conta disso, possuem coberturas mais restritas;

A forma de averbar é sempre antes do início do risco (viagem), sem nenhuma flexibilização de tempo. Inclusive, averbações após o início podem não ser aceitas e a cobertura fica suspensa!

Eles cobrem basicamente o custo das mercadorias e em situações específicas. E desde que previamente negociado em apólice e devidamente averbado, pode cobrir a verba para impostos suspensos e o container utilizado nos transportes.

Você é embarcador ou transportador? Se você ainda não souber em qual tipos de seguro você se encaixa, fale com a gente! Estamos aqui pra te ajudar!

 

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