O que é o seguro de RCTR-C?
O RCTR-C é um seguro de transporte de carga e sua sigla significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga.
Esse é aquele seguro que todo transportador precisa contratar para começar a operar, pois é obrigatório por lei desde 1967!
Quem pode contrata-lo?
Aqueles que podem e devem contratar uma apólice de seguro de RCTR-C, tem as seguintes características:
- Empresa de transporte rodoviário de cargas
- Que seja legalmente constituída (tenha CNPJ)
- Que seja devidamente habilitada
- Que seja registrada no RNTRC da ANTT (No Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga da Agência Nacional de Transporte Terrestre).
Qual o principal objetivo deste seguro?
Seu principal objetivo é cobrir os prejuízos causados por danos às mercadorias transportadas, em função de acidentes ocorridos durante o transporte.
O que se caracteriza como acidente e está dentro da cobertura deste seguro, são os seguintes tipos de eventos:
- Colisão
- Abalroamento
- Capotamento
- Explosão do veículo transportador.
- Tombamento
- Incêndio (desde que iniciado no veículo transportador)
Observação importante:
Os riscos de incêndio e explosão também estão garantidos quando as mercadorias estiverem em depósitos do segurado. Isso desde que dentro do período de até 15 dias corridos, que serão contados a partir da data de entrada da mercadoria no galpão.
Os riscos acima são chamados de coberturas básicas e são encontrados em todas as apólices!
Existe ainda a possibilidade de contratar outros tipos de coberturas. Essas coberturas são conhecidas como adicionais.
Coberturas Adicionais
Sim, existem coberturas adicionais que podem ser solicitadas no momento da cotação. São elas:
- Avarias na carga (sem que tenha acontecido um acidente)
- Verba para cobertura de Impostos Suspensos ou benefícios internos
- Cobertura para limpeza de pista (em caso de mercadorias que poluam ou contaminem o solo)
- Cobertura para as operações de carga/descarga (com ou sem equipamento especial).
Porque contratar o RCTR-C?
Além da obrigatoriedade legal da contratação, existe também a necessidade de segurança da prestação do serviço de transporte.
Pois em caso de danos causados por acidente ou avarias, o transportador possuindo seguro ou não, será responsável civilmente de ressarcir o proprietário dos bens ou mercadorias.
Uma dúvida frequente:
“E se depois de ocorrido um acidente com o caminhão, a mercadoria vier a ser saqueada, o seguro de RCTR-C cobre o saque?”
Sim, desde que haja cobertura para o primeiro evento, no caso, o acidente de trânsito, podendo ser um tombamento, colisão, capotamento ou qualquer outro risco amparado pela cobertura básica.
Se houver a cobertura desse primeiro evento, os demais eventos secundários estarão amparados pela cobertura do seguro.
Além do saque existem outros exemplo que seriam cobertos como secundários. São eles:
- Molhadura por água de chuva
- Sujidade por terra ou poeira
- Contaminação
- E outros riscos.
De qualquer forma, é de suma importância e de obrigação do transportador, fazer as ações que estiverem ao seu alcance para guardar a carga sinistrada e diminuir os prejuízos do sinistro.
Averbação das Cargas, o que é?
Averbar é sinônimo de informar. No caso do RCTR-C, informar à seguradora que o embarque será liberado para transporte a seguir e que a partir dali, ele está sob a cobertura daquela apólice.
Atualmente existem ferramentas de tecnologia que, no momento da emissão do CT-e ou MDF, capturam os dados do embarque e transmitem à seguradora as informações para confecção da averbação de forma automática.
Aliás, número de apólice, averbação e emissão dos documentos caminham juntos!
O mais importante desse processo de averbação, é que sejam informados na apólice TODOS os embarques realizados pelo transportador.
Como toda regra, existem algumas exceções – Todas as cargas devem ser averbadas, exceto em situações como:
- Quando um determinado embarcador apresente uma apólice de RCTR-C emitida por estipulação, dando cobertura exclusiva às suas mercadorias. Essa apólice por estipulação deverá ser apresentada à seguradora do transportador.
- Quando o transportador estiver transportando alguma mercadoria que seja excluída de cobertura da apólice como cigarro, metais preciosos, dinheiro em espécie etc.
Como é feita a cobrança do seguro de RCTR-C ?
No início de cada mês, a seguradora emite uma fatura mensal, onde serão cobrados todos os embarques realizados no mês anterior, normalmente com vencimento em até 30 dias da data de sua emissão.
É importantíssimo que o segurado pague rigorosamente em dia suas faturas mensais, para não causar bloqueio de cobertura em sua apólice.
A inadimplência do prêmio (como é chamado o valor devido), poderá causar desde a suspensão temporária da cobertura, como o cancelamento definitivo do contrato.
Além disso, as seguradoras realizam uma busca de crédito antes das propostas de seguros de RCTR-C serem apresentadas. E para as empresas que ficaram inadimplentes em outras seguradoras, será difícil uma recolocação da operação por conta do histórico.