Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental

Seguro de responsabilidade ambiental

O que é e para quê serve o Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental?

Preservar o meio ambiente e os nossos recursos naturais, além de uma obrigação de todos tornou-se também uma necessidade inerente à sobrevivência da espécie humana.

A ideia de se ter uma cobertura de seguro de responsabilidade civil ambiental, assim como em qualquer outro tipo de seguro, não deve servir para que haja um relaxamento em relação a prevenção de acidentes, acreditando que o seguro irá resolver.

Pelo contrário, a ideia é que este seguro servirá para que em caso de sinistros (pois acidentes infelizmente acontecem) haja um respaldo financeiro para diminuir e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente.

Quem pode ou deve contratar esse seguro?

Esse seguro é destinado à empresas, sejam transportadoras ou embarcadores, que transportem produtos perigosos, poluentes ou contaminantes.

E que em virtude de um imprevisto, cause poluição e/ou contaminação do meio ambiente, por vazamento súbito ou acidentes involuntários com o veículo transportador, podendo ser definidos como danos materiais, corporais e/ou morais.

Quais as principais coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental?

Este seguro contempla diversas coberturas básicas, algumas adicionais gerais e duas coberturas adicionais que poderão ser contratadas separadamente, sendo:

Coberturas Básicas:

  • Carga e descarga dos produtos no veículo transportador, desde que tais operações sejam realizadas com equipamentos apropriados;
  • Limpeza da área contaminada (solo, subsolo, lagos, rios, represas e cursos d’água);
  • Transporte dos resíduos até o local de sua destinação final;
  • Tratamento dos resíduos; Despesas com a destruição dos resíduos; 
  • Reconstituição e monitoramento da área contaminada; 
  • Contenção do produto derramado;
  • Despesas com contratação de empresas especializadas na recuperação de danos ambientais; 
  • Danos morais decorrentes de eventos cobertos pela apólice envolvendo o transporte e manipulação de produtos perigosos, poluentes ou contaminantes

Coberturas Adicionais:

Cobertura de Defesa de Penalidade Administrativa:

Contrata-se um Limite Máximo de Garantia específico para ser utilizado para pagar honorários advocatícios, custas judiciais especificamente para a defesa do segurado junto aos órgãos ambientais municipais, estaduais e/ou federais nos casos de aplicação de multas.

Obs.: Não são cobertos o pagamento de sanções e multas, bem como a consequência do não pagamento.

Cobertura de Vazamento do Produto em Tanques de Armazenamento:

Contrata-se um o Limite Máximo de Indenização específico, para cobrir os danos ambientais resultantes de poluição e/ou contaminação,causados por:

  • Vazamentos súbitos e acidentais;
  • Incêndio e explosão ocorridos nos tanques de armazenamento de propriedade;
  • Administração, controle e/ou responsabilidade do segurado, de Produtos Perigosos, Poluentes ou Contaminantes, exclusivamente quando o tanque estiver dentro das normas estabelecidas pelas autoridades competentes e que forem considerados como destino final do transporte amparado pela cobertura principal desta apólice.

As principais questões do Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental:

Os prejuízos ocasionados às mercadorias e ao veículo transportador estão cobertos neste seguro?

Não, em hipótese alguma esse seguro cobrirá danos às mercadorias ou veículos. A cobertura é exclusivamente destinada para custas de reparação ambiental e para as coberturas adicionais se contratadas.

Despesas assumidas pelo segurado no intuito de minorar os prejuízos e os danos ao meio ambiente serão reembolsados?

Sim, respeitando-se o Limite Máximo de Indenização estipulados em apólice, todas as despesas incorridas no intuito de minorar os prejuízos do sinistro, e principalmente aquelas referentes a socorro e salvamento do meio ambiente poderão ser reembolsados pela seguradora.

O segurado por sua vez deverá apresentar à seguradora todos os comprovantes de despesas para que com base nesses documentos haja o reembolso.

Para que haja cobertura de seguro, é preciso esperar que o segurado seja condenado judicialmente pelos danos causados ao meio ambiente?

Não necessariamente. A seguradora fará ao segurado, sempre limitado ao Limite Máximo de Indenização contratado na apólice, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo, independente de ação judicial, autorizado expressamente pela Seguradora.

 

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