O que é e para quê serve o Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental?
Preservar o meio ambiente e os nossos recursos naturais, além de uma obrigação de todos tornou-se também uma necessidade inerente à sobrevivência da espécie humana.
A ideia de se ter uma cobertura de seguro de responsabilidade civil ambiental, assim como em qualquer outro tipo de seguro, não deve servir para que haja um relaxamento em relação a prevenção de acidentes, acreditando que o seguro irá resolver.
Pelo contrário, a ideia é que este seguro servirá para que em caso de sinistros (pois acidentes infelizmente acontecem) haja um respaldo financeiro para diminuir e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente.
Quem pode ou deve contratar esse seguro?
Esse seguro é destinado à empresas, sejam transportadoras ou embarcadores, que transportem produtos perigosos, poluentes ou contaminantes.
E que em virtude de um imprevisto, cause poluição e/ou contaminação do meio ambiente, por vazamento súbito ou acidentes involuntários com o veículo transportador, podendo ser definidos como danos materiais, corporais e/ou morais.
Quais as principais coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental?
Este seguro contempla diversas coberturas básicas, algumas adicionais gerais e duas coberturas adicionais que poderão ser contratadas separadamente, sendo:
Coberturas Básicas:
- Carga e descarga dos produtos no veículo transportador, desde que tais operações sejam realizadas com equipamentos apropriados;
- Limpeza da área contaminada (solo, subsolo, lagos, rios, represas e cursos d’água);
- Transporte dos resíduos até o local de sua destinação final;
- Tratamento dos resíduos; Despesas com a destruição dos resíduos;
- Reconstituição e monitoramento da área contaminada;
- Contenção do produto derramado;
- Despesas com contratação de empresas especializadas na recuperação de danos ambientais;
- Danos morais decorrentes de eventos cobertos pela apólice envolvendo o transporte e manipulação de produtos perigosos, poluentes ou contaminantes
Coberturas Adicionais:
Cobertura de Defesa de Penalidade Administrativa:
Contrata-se um Limite Máximo de Garantia específico para ser utilizado para pagar honorários advocatícios, custas judiciais especificamente para a defesa do segurado junto aos órgãos ambientais municipais, estaduais e/ou federais nos casos de aplicação de multas.
Obs.: Não são cobertos o pagamento de sanções e multas, bem como a consequência do não pagamento.
Cobertura de Vazamento do Produto em Tanques de Armazenamento:
Contrata-se um o Limite Máximo de Indenização específico, para cobrir os danos ambientais resultantes de poluição e/ou contaminação,causados por:
- Vazamentos súbitos e acidentais;
- Incêndio e explosão ocorridos nos tanques de armazenamento de propriedade;
- Administração, controle e/ou responsabilidade do segurado, de Produtos Perigosos, Poluentes ou Contaminantes, exclusivamente quando o tanque estiver dentro das normas estabelecidas pelas autoridades competentes e que forem considerados como destino final do transporte amparado pela cobertura principal desta apólice.
As principais questões do Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental:
Os prejuízos ocasionados às mercadorias e ao veículo transportador estão cobertos neste seguro?
Não, em hipótese alguma esse seguro cobrirá danos às mercadorias ou veículos. A cobertura é exclusivamente destinada para custas de reparação ambiental e para as coberturas adicionais se contratadas.
Despesas assumidas pelo segurado no intuito de minorar os prejuízos e os danos ao meio ambiente serão reembolsados?
Sim, respeitando-se o Limite Máximo de Indenização estipulados em apólice, todas as despesas incorridas no intuito de minorar os prejuízos do sinistro, e principalmente aquelas referentes a socorro e salvamento do meio ambiente poderão ser reembolsados pela seguradora.
O segurado por sua vez deverá apresentar à seguradora todos os comprovantes de despesas para que com base nesses documentos haja o reembolso.
Para que haja cobertura de seguro, é preciso esperar que o segurado seja condenado judicialmente pelos danos causados ao meio ambiente?
Não necessariamente. A seguradora fará ao segurado, sempre limitado ao Limite Máximo de Indenização contratado na apólice, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo, independente de ação judicial, autorizado expressamente pela Seguradora.