Seguro de Carga cobre caminhão?
É bastante comum, quando recebemos solicitações para cotações de seguro de cargas, recebermos perguntas sobre a cobertura para o veículo transportador. Mas afinal, cobre ou não cobre?
Para tirar essa dúvida, precisamos entender melhor as categorias dos seguros de cargas. Vamos lá?
Seguro de Cargas para o Embarcador
Uma das características dos seguros que cobrem a carga é deixar claro qual é o objeto que se deseja cobrir através das apólices.
As apólices destinadas para o seguro de embarcador, normalmente tem como finalidade conceder cobertura securitária às mercadorias, que na maioria das vezes são de propriedade do segurado, ou ainda mercadorias onde o segurado possua interesse segurável sobre elas.
Nesta modalidade de seguro (embarcador), é cada vez menos comum que o veículo transportador seja de propriedade do segurado.
Principalmente quando falamos em viagens ferroviárias, aéreas ou aquaviárias. Mas também é comum o veículo não ser de propriedade do segurado mesmo nas viagens rodoviárias.
As empresas hoje preferem contratar uma transportadora, à ficar gerindo frota de caminhões e pessoas para transportar suas mercadorias.
Ao invés de se preocupar com isso, é muito melhor investir esse tempo e recurso no negócio propriamente dito.
Seguro de Cargas para o Transportador
Existem também as apólices para os transportadores, onde a mercadoria transportada é sempre de terceiros e o caminhão geralmente, é de sua propriedade.
Neste caso, o segurado não é dono da mercadoria, apenas tem a responsabilidade civil perante o dono das mercadorias, quando as recebe para transporte.
Independente do seguro ser de embarcador ou de transportador, do segurado ser ou não o dono do veículo transportador, o seguro de transporte nunca irá garantir cobertura ao veículo transportador, muito embora ele faça parte integrante do risco da atividade.
A única forma de se contratar cobertura para o veículo transportador, seria contratando uma apólice específica na carteira de seguros, referente ao modal a que ele se refere, como por exemplo, os caminhões de uma determinada empresa, seja transportador ou embarcador, se quiserem ficar amparados pelo seguro, devem contratar uma apólice na modalidade de seguro de frotas.
Mas afinal, se o veículo transportador não está coberto no seguro de cargas, porque alguns tipos de veículos não são aceitos para transporte de alguns segmentos de mercadorias?
Alguns tipos de veículos de fato não são vistos com bons olhos pelas seguradoras para transporte de algumas mercadorias.
Isso porque eles podem ser fator determinante para agravar o risco, dependendo da situação, pode ser o risco de roubo ou até mesmo acidente.
Veículos utilitários, vans e kombis podem ser atrativos para o roubo, visto que quando estão circulando principalmente nas grandes cidades brasileiras, acabam sendo muito visados.
Esses veículos são mais fáceis de serem conduzidos por criminosos, não requerem tanta habilidade quanto um caminhão, são mais velozes e podem ser escondidos mais facilmente, além de serem muito utilizados para entregas de mercadorias com grande apelo no mercado paralelo, tais como eletrônicos, eletrodomésticos, cosméticos e afins.
É comum também perceber as seguradoras exigirem que mercadorias com valores elevados sejam transportadas em veículos mais novos, totalmente adequados à natureza, peso e dimensão, e isso acaba gerando dúvidas se esses veículos estão cobertos no seguro da carga.
Mas afinal porque tanta exigência?
A resposta é sempre não!
Toda exigência ou proibição da seguradora neste sentido, visa simplesmente diminuir a chances de ocorrência de acidentes ou avarias com as cargas.
Exigir que um veículo esteja adequado para o transporte de uma mercadoria de alto valor, significa simplesmente aplicar medidas de gerenciamento de riscos para que o sinistro não ocorra com a carga, sem contudo conceder cobertura para o veículo transportador.
A única exceção onde o veículo transportador pode estar coberto pelo seguro, é no caso onde a mercadoria é exatamente o veículo rodando por meios próprios, mas é bom deixar claro que nesta condição, não se fala em outra mercadoria, aliás o veículo, seja carro de passeio, caminhão, ônibus, reboque ou semi reboque, através de condição própria prevista na apólice de seguro, deixa a condição de veículo transportador e assume o papel de mercadoria transportada!
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