O Seguro de Acidentes Pessoais é obrigatório para minha transportadora?
O título dessa matéria, tem sido motivo de dúvida de alguns donos de transportadoras: Seria o Seguro de Acidentes Pessoais uma contratação obrigatória?
Ou, preciso contratar o Seguro de Acidentes Pessoais para todos os funcionários? Desde os motoristas, até o pessoal que trabalha nas áreas administrativas? E quanto aos valores de cobertura, quais devem ser os critérios para definição?
A primeira questão a deixar claro é que, pelo menos por enquanto, este tipo de seguro não é de contratação obrigatória por lei.
Aliás houve até uma tentativa em 2011, de se tornar obrigatório que todas as empresas privadas e não apenas uma ou outra categoria, contratassem seguro de vida para seus funcionários.
Porém, o Projeto de Lei 3007/2011, de autoria do deputado federal paraibano, Aguinaldo Ribeiro, não prosperou e acabou sendo arquivado em 2015. Logo, não há obrigatoriedade legal para contratação.
Hoje existem algumas categorias de trabalhadores, em que seus respectivos sindicatos colocaram essa obrigação em suas convenções coletivas de trabalho, mas isso ainda caminha de forma muito tímida.
Se não é obrigatório, porque devo contratar?
Quando se fala em seguro, além do fator obrigatoriedade, é necessário também avaliar a necessidade. Os benefícios que essas contratações podem trazer.
Aliás, a vida funciona assim! A maioria das coisas boas e necessárias, são feitas sem obrigatoriedade por lei.
No caso de uma transportadora, são inúmeros os benefícios que podem ser constatados pela contratação do seguro. Isso por diversos aspectos, que vão desde a prevenção de perda por indenização, em caso de morte ou acidente de um funcionário, até o fato de o seguro de vida para os funcionários pode ser um diferencial para contratar os melhores profissionais.
Não há dúvidas que uma empresa que oferece diversos benefícios tais como o seguro de acidentes pessoais, seguro saúde, prêmios por desempenho e que oferecem aos seus funcionários benefícios que vão além daquilo que seus sindicatos exigem, saem na frente no momento de contratar, reter e formar equipes eficientes.
Acidentes podem acontecer, melhor se prevenir
Você já parou para pensar que por mais que se tome todos os cuidados, acidentes podem ocorrer, mesmo que você tenha na sua empresa os melhores veículos e motoristas?
Aliás, a ocorrência de acidentes, principalmente com caminhões, nunca depende apenas de um motorista. O improvável, o imponderável sempre poderá acontecer.
E se ocorrer? Se por acaso seu funcionário vier a ficar inválido ou até mesmo falecer, como ficaria essa família?
Você já imaginou que mesmo o seguro não sendo obrigatório, a responsabilidade respingará sobre sua empresa?
Pensando nestas possibilidades, o empresário deveria, independentemente da obrigatoriedade por lei, contratar o seguro de acidentes pessoais para seus funcionários, pois a responsabilidade vai recair sobre sua empresa, sem dúvida.
Muito melhor do que precisar, após um acidente, tirar do patrimônio um valor considerável para pagar uma indenização e dar algum respaldo ao acidentado ou a seus familiares, é poder contar com o seguro que vai cuidar de todos os detalhes, com possibilidade inclusive de cuidar de funeral, se por infelicidade vier ocorrer acidente com vítima fatal.
Não existe nada pior para a imagem de uma empresa, numa situação como essa, do que ter seu nome vinculado ao abandono à um funcionário ou a sua família. Ou ainda, ter que enfrentar um processo duradouro e desgastante na justiça, onde a possibilidade de condenação é sempre muito grande.
Todo empresário deveria pensar nisso e mostrar aos seus colaboradores que sua empresa é organizada. Que como patrão, ele se preocupa com o futuro deles e de seus familiares. Com certeza esse fator já irá contribuir para o melhor rendimento, engajamento e livrará a empresa de muitas complicações. É melhor não esperar jamais acontecer o problema, para perceber que deveria ter contratado o seguro.
A exemplo de tantos outros seguros, o seguro de vida para o empresário que tem emprega colaboradores, deve ser encarado como um investimento em prevenção de perdas, um diferencial competitivo que a empresa oferece e nunca como um gasto desnecessário.
Não ser obrigatório por lei, não pode ser confundido por não ser necessário e importante.