O que é o seguro de RCF-DC?
O seguro de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é um seguro que somente pode ser contratado em conjunto com o seguro de RCTR-C.
O RCF-DC também é conhecido como “seguro contra roubo’’ ou “seguro de roubo’’ e ele, diferente do RCTR-C, é um seguro facultativo, ou seja, opcional.
É importante ressaltar que a apenas a contratação do seguro é facultativa e não a responsabilidade do transportador em si, ainda que não seja obrigatório por lei.
E mesmo não havendo essa obrigatoriedade, a necessidade da contratação sempre existirá, porque uma vez que o transportador rodoviário recebe uma carga para transportar, automaticamente se torna civilmente responsável por ela.
Em resumo, a responsabilidade com a mercadoria é sempre do transportador, cabe a ele decidir se resguardar contra riscos de roubo ou não.
Quem pode contratar o Seguro de RCF-DC?
Assim como existem algumas regras para contratação do RCTR-C, também existem regras para o Seguro de roubo. As principais são basicamente as mesmas:
- Empresa de transporte rodoviário de cargas (Pessoa Jurídica), legalmente constituída;
- Que esteja devidamente habilitada para exercício das funções;
- Que esteja registrada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga da ANTT (Agencia Nacional de Transporte Terrestre).
A diferença essencial do RCF-DC é:
- Apenas quem já possui a apólice obrigatória pode (e deve) contratar uma apólice de seguro de RCF-DC.
Qual seu principal objetivo?
Este seguro tem como objetivo principal cobrir os prejuízos causados aos bens ou mercadorias transportadas, em função de um roubo ou desaparecimento da carga.
Lembrando que a mercadoria deve ser de terceiros, os clientes do transportador. Mercadorias próprias não são cobertas por essa apólice!
Quais as coberturas básicas desse seguro?
Coberturas básicas são aquelas encontradas em todas as apólices de RCF-DC, independente do tipo ou tamanho de operação. São elas:
- Desaparecimento total da carga, em conjunto com o desaparecimento do veículo, durante o transporte, por conta de:
- Apropriação indébita e/ou estelionato;
- Furto simples ou qualificado;
- Extorsão simples ou mediante sequestro;
- Roubo durante o trânsito, desde que tenha o desaparecimento total ou parcial da carga e que o criminoso tenha assumido o controle do veículo transportador, após grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
- Roubo de bens ou mercadorias, que estejam carregados nos veículos transportadores, enquanto esses estejam estacionados no interior de depósitos. E essa cobertura tem algumas regras:
- Os depósitos deverão já constar na apólice;
- As mercadorias precisam conter um documento de transporte (CT-e – Conhecimento de Transporte ou algum documento equivalente);
- E por fim, as mercadorias não podem estar no depósito por um período maior que 15 dias.
Porquê contratar o RCF-DC?
O motivo é o mesmo que o objetivo do seguro: Segurança!
As empresas devem contratar o RCF-DC para que em caso de um sinistro, ela tenha a segurança de que não precisará arcar com o prejuízo diretamente ao dono das mercadorias.
Além do prejuízo financeiro, elas diminuirão a possibilidade de discussões, ruídos e até a própria perda de cliente do transportador.
Outro ponto interessante é que alguns embarcadores (donos de mercadoria) exigem que o transportador apresente o certificado de seguro, antes fechar um contrato de transporte.
Quais as obrigações do Segurado (quem contrata)?
Assim como qualquer outro seguro de carga, o segurado deve se preocupar em sempre realizar a averbação de todas as cargas, para que toda a operação esteja de acordo com o foi estipulado na proposta/apólice.
Além das averbações, no caso do RCF-DC, o segurado deverá ficar atento também às medidas de Gerenciamento de Riscos que serão exigidas em seu contrato de seguro.
O que é Gerenciamento de Riscos?
O Gerenciamento de Riscos são medidas para prevenção de sinistros, exigidas em todas as apólices de RCF-DC. As principais exigências são:
- Consulta ao Perfil de Motoristas:
Recurso que permite a gerenciadora de riscos (quem presta o serviço de gerenciamento) verificar se determinado motorista está apto para transportar certa carga.
Consta na apólice a maneira certa de como estas consultas devem ser realizadas pelas Gerenciadoras de Risco.
- Rastreamento/Monitoramento/ uso de Escolta, Isca ou outra Tecnologia:
Essa exigência varia de acordo com o risco de cada mercadoria – Valor, Percurso a ser percorrido, Valor agregado, entre outros.
A seguradora incluirá na apólice, as regras para que as cargas circulem protegidas, dividida por cada tipo de mercadoria e visando evitar o sinistro.
Por isso, é muito importante que o setor de logística da transportadora, esteja atente à essas regras.
É preciso averbar na apólice todas as cargas movimentadas?
Sim! As cargas, na verdade, são averbadas na apólice de RCTR-C (que é a principal).
Atualmente existem ferramentas de tecnologia, onde no momento da emissão do CT-e ou MDF, já capturam os dados do embarque e transmitem à seguradora as informações para confecção da averbação.
Aliás o número de apólice, averbação e emissão desses documentos caminham juntos.
A averbação é obrigatória, importante se atentar aos sistemas, e conferir que sejam averbados na apólice TODOS os embarques realizados pelo segurado.
Existem algumas situações de exceção, como:
Seja concedido pela seguradora de um determinado embarcador, que possua seguro próprio, uma carta de DDR (Dispensa de Direito de Regresso).
Essa carta deve ser apresentada e validada pela seguradora do transportador, para que as mercadorias do embarcador da DDR, fiquem sob a responsabilidade do seguro dele (o Transporte Nacional).
E também, quando o transportador estiver transportando alguma mercadoria que seja excluída de cobertura da apólice, como por exemplo, cigarro, metais preciosos, dinheiro em espécie etc.
Como é feita a cobrança do seguro de RCF-DC?
No início de cada mês, a seguradora emite uma fatura mensal, onde serão cobrados todos os embarques realizados no mês anterior.
Essa fatura vem, normalmente, com vencimento em até 30 dias da data de sua emissão.
É importante que o segurado pague em dia suas faturas mensais para não causar bloqueio de cobertura da apólice.
A inadimplência do prêmio (como é chamado o valor à pagar nos seguros), poderá causar desde a suspensão temporária da cobertura, até o cancelamento definitivo do contrato.
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