Corretora, Gerenciadora e Seguradora: Quais os papéis de cada uma?

Seguradora, Corretora e Gerenciadora - Quais os papéis de cada uma

Corretora, Gerenciadora e Seguradora: Quais os papéis de cada uma?

Uma apólice de seguros de cargas bem elaborada, é feita com a participação do segurado e também de algumas importantes figuras, que juntas, trabalham para garantir a tranquilidade e segurança das empresas.

Dentre as diversas figuras destacamos aqui, três importantíssimas, que são:

  • Corretora de Seguros
  • Seguradora
  • Gerenciadora de Riscos

Cada uma das figuras acima, desempenha um papel diferente, mas unem esforços para que o segurado possa ter a melhor apólice e a melhor segurança possível, para sua operação.

A seguir, detalharemos o papel de cada uma:

Corretora de Seguros

A Corretora de Seguros é sempre a primeira a fazer o contato com o segurado. A ela compete o papel de colher informações sobre a operação, através do questionário e de posse dessas informações, solicitar à seguradora uma cotação para o risco.

A Corretora de Seguros especialista em seguros de transportes, ao receber as informações do segurado, por sua experiência, já sabe quais são as coberturas, cláusulas e condições necessárias para a operação, inclusive sabe também qual a melhor seguradora tem maior expertise ou apetite para aquele determinado tipo de risco.

Cabe ainda ao corretor participar e discutir com a Seguradora e Gerenciadora de Riscos, as medidas de gerenciamento de riscos, custos do seguro dentre outras questões.

Diferentemente de outros seguros, onde o corretor atua basicamente no fechamento do seguro, no seguro das cargas a Corretora de Seguros, participa sempre.

No dia a dia das operações de transporte, sempre aparecem necessidades ou novidades que precisam ser levadas ao conhecimento da Seguradora e Gerenciadora de Riscos e neste caso, o corretor atua como consultor do segurado.

Na ocorrência de sinistros, cabe também à Corretora de Seguros, atuar como o elo entre segurado e Seguradora, auxiliando o segurado em todas as etapas do sinistro, desde a vistoria até a liquidação.

Por se tratar de um dos mais complexos seguros, é aconselhável que não seja contratado através de uma Corretora de Seguros que NÃO seja especialista em seguros de transportes.

Seguradora

A Seguradora é na prática, a empresa que, mediante o recebimento de prêmio pago pelo segurado, garante a cobertura e indenização ao segurado em caso de sinistro.

Com base nas informações recebidas pela Corretora de Seguros ela “desenha” a proposta de seguros que depois de analisada pela Corretora de Seguros e assinada pelo segurado, acaba gerando o contrato de seguro, também conhecido como apólice.

Normalmente a seguradora coloca na proposta de seguros as cláusulas, condições, taxas e exigências que farão parte da apólice.

Nem todas as seguradoras operam com seguros de transportes, porém a Corretora de Seguros especialista saberá sempre para qual seguradora deverá direcionar o segurado.

Gerenciadora de Riscos

O papel da Gerenciadora de Riscos é auxiliar o segurado a cumprir as medidas e exigências contidas nas apólices.

Normalmente as propostas/apólices contém uma relação de empresas que estão homologadas junto à seguradora.

A Corretora de Seguros também auxilia o segurado a encontrar dentre as homologadas, a empresa que melhor lhe atenda, levando em consideração o tipo de mercadoria transportada, percursos, valores dentre outros fatores.

Os principais papeis da Gerenciadora de Riscos são os serviços de monitoramento/rastreamento dos veículos de carga, bem como o serviço de análise cadastral dos motoristas, que serve para evitar que as cargas não sejam entregues a criminosos, que tentando se passar por motoristas, estejam no intuito de praticar o desvio de cargas.

Em conjunto com o Segurado e Corretora de Seguros e com base nas exigências feitas pela seguradora, a Gerenciadora de Riscos pode elaborar um documento denominado PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos, onde estão contidas as regras e exigências a serem cumpridas pelo segurado.

Na hipótese de o segurado já trabalhar com uma Gerenciadora de Riscos que não esteja homologada pela seguradora, a Corretora de Seguros deverá negociar com a Seguradora a aceitação especial desta gerenciadora.

Não havendo aceitação da Seguradora, o segurado deverá optar por umas das homologadas.

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