Coberturas adicionais no Seguro de RCTR-C

Coberturas Adicionais do Seguro de RCTR-C

Coberturas adicionais no Seguro de RCTR-C

Por se tratar de um seguro onde as coberturas básicas são bastante restritas, as coberturas adicionais do seguro de RCTR-C servem para complementar algumas lacunas não atendidas, em situações específicas, ocorridas nas operações de transporte.

Algumas destas coberturas são “padronizadas”, ou seja, iguais em qualquer seguradora, outras porém, podem ter pequenas variações de acordo com o produto de cada seguradora.

O segurado, ao contratar o seguro de RCTR-C, deve solicitar a seu corretor de seguros, que escolha as coberturas adicionais que mais façam sentido à sua operação.

As principais coberturas adicionais comercializadas são:

Cobertura Adicional de Avarias Particulares.

O objetivo desta cobertura é garantir indenização por avarias ocorridas às mercadorias transportadas, quando não tenha ocorrido acidente com o veículo transportador. Em linhas gerais estão amparados os seguintes riscos:

  • Água Doce ou de Chuva;
  • Amassamento;
  • Amolgamento;
  • Arranhadura;
  • Carga/Descarga (sem Içamento);
  • Contaminação, contato com outras mercadorias;
  • Derrame;
  • Molhadura;
  • Má Arrumação ou mau acondicionamento;
  • Queda de Mercadoria;
  • Oxidação, Mancha de Rótulo, Ferrugem;
  • Quebra;
  • Vazamento.

É bom lembrar que, as seguradoras costumam colocar pequenas exigências para concessão destas coberturas.

É comum que sejam por concedidas apenas para mercadorias novas, além de estabelecer franquias para evitar que as pequenos prejuízos sejam reclamadas na apólice de seguro.

Operação de Carga/Descarga/Içamento

Em função da natureza, peso e dimensão, alguns tipos de mercadorias exigem que para serem carregadas no caminhão, sejam utilizados equipamentos e máquinas especiais e adequadas.

Um exemplo claro dessas mercadorias são as grandes máquinas industriais, turbinas para usinas hidrelétricas ou ainda os grandes transformadores de energia. Todas essas mercadorias não podem ser carregadas ou descarregadas do veículo transportador, sem a utilização de equipamentos especiais.

Para este tipo de operação, é dever do segurado avisar a seguradora sempre que for realizar, para a devida cobrança de prêmio adicional, e consequentemente concessão da cobertura. Considerando que na maioria das vezes o risco de carga/descarga é maior que o risco do transporte, a taxa estipulada pela seguradora, normalmente também é maior.

Impostos Suspensos ou Benefícios Internos

Determinadas mercadorias e operações de transportes, principalmente aquelas que estão sendo transportadas até os portos ou aeroportos para exportação, usufruem legalmente de benefícios fiscais (isenção ou suspensão de impostos).

Essas isenções acontecem principalmente para incentivar as exportações.

Acontece que em caso de sinistro, dentro do território nacional e não sendo concretizada a exportação, esses benefícios deixam se ser isentos ou suspensos, ficando a cargo do transportador a responsabilidade sobre recolher esses impostos.

Neste caso, o segurado deve destacar o valor destes impostos suspensos no momento da averbação, para que a seguradora cobre o respectivo prêmio e conceda a cobertura. A taxa praticada, costuma ser a mesma da apólice.

Transporte de Cargas Excepcionais/Especiais

Esta cobertura, aplica-se exclusivamente a cargas especiais/excepcionais, sendo consideradas aquelas de grandes dimensões (largura, comprimento e altura) e/ou peso. Somente podem ser consideradas para efeito desta cobertura, as cargas transportadas mediante AET – Autorização Especial de Transito.

Estão abrangidas por esta cobertura adicional, os seguintes riscos:

Operações de Carga e descarga com ou sem içamento;

  • Deslizamento ou tombamento da carga;
  • Amassamento ou amolgamento da Carga;
  • Má arrumação e/ou mau acondicionamento da carga.

A concessão desta cobertura estará condicionada à avaliação e aprovação através de equipes de engenharia de trânsito, devidamente cadastradas e homologadas pelos departamentos de estradas e vias em que a carga irá trafegar.

A avaliação das equipes de engenharia deverá considerar a dimensão, peso e altura dos bens a serem transportados, bem como os obstáculos, condições das pontes, viadutos e elevados das vias.

Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial

Algumas viagens destinadas principalmente aos estados do norte do país (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima) acabam sendo transportadas em parte de seu percurso sobre rios.

Neste caso mediante inclusão deste adicional na apólice, por analogia, todos os riscos garantidos nas coberturas básicas do seguro de RCTR-C, serão estendidos às mercadorias durante o percurso fluvial.

Para concessão da cobertura, o trecho hidroviário, precisa ser parte integrante do percurso rodoviário, como forma de complementar a viagem.

Existem ainda outros tipos de coberturas adicionais, que atendem outros tipos de operações, mas que não são tão frequentes e variam de acordo com a necessidade da operação.

 

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