DDR cobre os riscos de acidentes?

DDR também cobre danos de Acidentes

DDR cobre os riscos de acidentes?

Antes de falarmos das particularidades que estão abrangidas na DDR, é necessário mostrar o que esse termo significa e qual é sua verdadeira essência!

Imagine a seguinte situação:

Quando ocorre um sinistro de qualquer natureza com a carga de um terceiro e que está em posse do transportador, de acordo com o Código Civil, esse transportador estará obrigado a ressarcir o prejuízo ao dono da mercadoria.

A DDR é um documento que o próprio embarcador (dono da mercadoria) negocia com a sua seguradora, exatamente para “tirar” do transportador essa responsabilidade.

Além de DDR, algumas seguradoras utilizam o nome ISD (Isenção ao Direito de Regresso), que na prática é a mesma coisa.

Mas afinal, a DDR serve para todos os riscos?

Não!

A carta de DDR emitida pela seguradora do embarcador, normalmente isenta o transportador rodoviário apenas para os riscos cobertos na apólice de RCF-DC (roubo), mas nunca poderá isentar o transportador rodoviário sobre os riscos cobertos na apólice de RCTR-C, visto que esse tipo de seguro é obrigatório por lei.

O que pode acontecer é a emissão de uma apólice de RCTR-C estipulada pelo embarcador, onde o transportador irá figurar como segurado, sendo que nesta apólice serão averbadas mercadorias única e exclusivamente daquele embarcador, mas isso não se trata de uma DDR e sim, uma previsão legal do embarcador arcar com o custo do seguro de RCTR-C através de uma Apólice por Estipulação.

E na prática como isso funciona?

Parece meio complicado, mas não é!

Imagine que uma determinada transportadora receba uma carta de DDR emitida pela seguradora de seu embarcador.

Neste caso a transportadora deixará de averbar as mercadorias desse embarcador, apenas em sua apólice de RCF-DC, mantendo as averbações do RCTR-C regularmente.

As seguradoras, bem como as empresas provedoras de sistemas de averbação, já possuem em seus sistemas os recursos para serem parametrizados de forma que os embarques com a devida DDR, não sejam averbados na apólice de RCF-DC.

Quais são os cuidadados ao receber uma carta de DDR?

Existem alguns cuidados que devem ser observados sempre que o transportador receber uma carta de DDR, dentre eles:

Data de vigência:

O ideal é que a DDR possua a mesma vigência da apólice do transportador, mas nem sempre isso acontece.

Caso e vigência da DDR seja menor, o transportador precisa ficar atento e cobrar a nova DDR quando a mesma estiver para vencer.

Informações/Assinaturas:

Deve-se checar todas as informações tais como nome, CNPJ do transportador e se o documento está assinado tanto pela seguradora que emitiu, como também pelo embarcador, para que tenha de fato validade.

Limites:

Os limites constantes da apólice do transportador e do embarcador, são os mesmos da Dispensa de Direito de Regresso?

Isso é muito importante! Imagine a apólice do transportador/embarcador com o LMG de R$ 1.000.000,00 e a DDR com R$ 500.000,00. No mínimo esse valor deve acompanhar a demanda de valores de embarque que o transportador realiza para o embarcador.

Gerenciamento de Riscos:

Conhecer as regras de Gerenciamento de Riscos da apólice do embarcador e consequentemente da DDR é de suma importância para o transportador.

Mas não basta conhece-las, é necessário cumprir essas medidas, pois o descumprimento das medidas de gerenciamento de riscos pode fazer com que o transportador perca a tal isenção.

Em outras palavras a dispensa ao direito de regresso está condicionada ao fiel cumprimento às regas da apólice do embarcador.

Uma da complicações e pontos de atenção que se deve ter neste caso, é que o transportador provavelmente possuirá um plano de gerenciamento de riscos em sua apólice emitido por sua gerenciadora e para cumprir as exigências da DDR, o mesmo deverá não cumprir simplesmente às medidas de sua gerenciadora de riscos, mas também àquelas impostas no Plano de Gerenciamento de Riscos do embarcador referente aqula DDR.

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